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Declaração do IR 2021 vira obrigação do empregador doméstico; saiba como fazer

Por Silvio Suehiro
12 de fevereiro de 2021
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Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar

Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar. (Imagem: FDR)

Quem possui empregado doméstico, e fez retenção do Imposto de Renda na fonte do trabalhador, poderá ter que entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Entenda em qual condição o empregador precisa entregar este tipo de declaração do IR 2021 e veja como fazer.

Declaração do IR 2021 vira obrigação do empregador doméstico; saiba como fazer
Declaração do IR 2021 vira obrigação do empregador doméstico; saiba como fazer (Imagem: Montagem/FDR)

A entrega do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será obrigatória ao empregador que tenha feito, pelo menos uma vez, a retenção do imposto de renda do empregado doméstico em 2020 — caso o empregado tenha recebido acima de R$ 28.559,70 no ano.

O IRRF acontece quando os vencimentos do funcionário passam de R$ 1.903,98, considerando também a parcela a deduzir e o número de dependentes.

O empregador doméstico deverá entregar a DIRF até às 23h59 do dia 26 de fevereiro para estar em dia com a Receita Federal. Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser notificado ou cair na malha fina.

Por meio desta apresentação, será possível informar ao Fisco sobre os empregados domésticos e os valores. Dessa forma, a Receita Federal poderá cruzar as informações com outras fontes de informação.

Por conta disto, o empregador deve estar preencher as informações atentamente. Caso haja diferença nas informações de outros dados, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), por exemplo, poderá resultar em problemas para a o empregador e o respectivo funcionário.

Como realizar a declaração do IR 2021 retido na fonte

Para enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), basta baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2021. O programa deve ser baixado de acordo com o sistema operacional do computador.

Logo após instalar o programa, entre no sistema e clique na opção “Nova declaração”. Preencha o número do CPF, ano-calendário e o nome do empregador doméstico no tipo de declaração de pessoa física.

Clique em “Ok” na janela seguinte que aparecerá na tela e clique em “Confirmar”. Em seguida, será preciso informar os dados do responsável pela informação.

No lado esquerdo da tela, selecione a opção “Rendimentos tributáveis” e digite o nome e CPF do colaborador, juntamente com o código da receita 0561 — Rendimentos do Trabalho Assalariado.

Realize o lançamento das informações conforme os pagamentos em 2020. Clique em “Informações complementares – comprovante de rendimentos”, e emita o informe de rendimentos.

Clique na opção ‘Verificar Pendencias”, para ver se há algum erro para a Transmissão da DIRF. Logo após, clique em “Gravar declaração para entregar à RFB” e clique em “Avançar”.

Selecione o local de transmissão e clique novamente em “Avançar”. Clique na função de transmitir agora, desmarque a opção “Transmitir utilizando Certificação Digital” e clique em “Avançar”.

Clique em “Concluir”, com a opção de emitir recibo marcada”. Com isso, o recibo será impresso, para comprovar que a Declaração foi entregue. Imprima o Informe de Rendimentos ao empregado — para que possa realizar a declaração do IRPF.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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