Veja como doar parte do seu Imposto de Renda 2021 para causas sociais

Está chegando o momento de realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, e com ele a oportunidade de ajudar projetos sociais. Isto porque, no preenchimento da declaração, é possível destinar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso.

Veja como doar parte do seu Imposto de Renda 2021 para causas sociais
Veja como doar parte do seu Imposto de Renda 2021 para causas sociais (Imagem Google)

Ao doar parte do imposto, ele será destinado para estes fundos ao invés de ir pro Fisco. Só no ano passado, esses fundos receberam R$ 2.961.56,96 em todo estado do Rio de Janeiro. A nível nacional, o município do Rio de Janeiro foi um dos que mais ajudou com doação de fundos, com R$ 1.613.865,91.

Como fazer a doação no Imposto de Renda

As doações são efetuadas no preenchimento da declaração do IR. O contribuinte deve acessar a ficha Doações diretamente na declaração e selecionar o fundo que prefere direcionar sua doação.

Isto é uma garantia que uma parte do imposto que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo neste momento de pandemia e porque essa é uma ação sem ônus para o contribuinte. Esse recurso seria direcionado ao governo federal, o que muda com a modalidade de doação é que o contribuinte sabe exatamente qual será a destinação da verba”, diz o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Doações podem ser efetuadas durante o ano

As doações podem ser feitas através do programa da Receita Federal no momento do preenchimento da declaração do IR ou até o dia 31 de dezembro.

Quando realizadas dentro do prazo, a doação pode ser referente ao valor de até 3% do tributo. Já quando feita fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto.

O valor doado é abatido do Imposto de Renda para que então seja transferido para as instituições beneficentes credenciadas nos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Ao final da declaração, são gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf’s). Um deles é referente à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição escolhida pelo contribuinte.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.