Divulgada lista de aprovados na 2ª chamada do PROUNI 2021

Candidatos aprovados na segunda chamada do PROUNI 2021 devem fazer a confirmação de informações junto a Instituição de Ensino Superior até 24 de fevereiro. O prazo começou nesta segunda-feira (8).

Divulgada lista de aprovados na 2ª chamada do PROUNI 2021
Divulgada lista de aprovados na 2ª chamada do PROUNI 2021 (Imagem/Reprodução: Google)

A consulta dos aprovados é feita diretamente na página do candidato, então, o estudante deve acessar ao portal do Programa Universidade Para Todos.

Como comprovar as informações junto ao Prouni 2021?

A lista divulgada pelo Ministério da Educação é apenas de pré-selecionados. Ou seja, a vaga desses estudantes ainda não está garantida.

Para garantir a vaga é necessário se dirigir até a Instituição de Ensino Superior – IES e comprovar as informações prestadas durante a inscrição no programa. Essa comprovação deve ser feita presencial e pelo próprio estudantes.

Nessa etapa ele deve apresentar os seguintes documentos, dele e de todos do seu grupo familiar:

  • Documento de identificação do candidato e de todos do grupo familiar. São aceitos RG, CNH, Carteira Funcional, Registro de Estrangeiros, Passaporte, entre outros.
  • Comprovante de residência, conta de água, luz, boleto, contrato de aluguel, entre outros poderão ser usados. O documento deve estar em nome do estudante ou de um dos membros do grupo familiar e deve ser atual.
  • Comprovante de rendimentos do grupo familiar, são aceitos contracheques, declaração de imposto de renda, extrato da conta bancárias e mais. Vale lembrar que todas as pessoas listas como membros do grupo familiar deverão ter a documentação registrada.
  • Comprovante de conclusão do ensino médio, certificado de conclusão, comprovante da condição de bolsista no ensino médio.

Além desses documentos, o candidato, quando se aplicar, deverá apresentar comprovante de separação, de pagamento de pensão alimentícia e de deficiência.

O que é o Prouni 2021?

O Programa Universidade Para Todos foi criado pelo Governo Federal com a intenção de concessão de bolsas de estudo de nível superior parciais (50%), ou integrais (100%) para estudantes sem diploma de nível superior que, comprovadamente não têm condições de pagar o valor total das mensalidades.

Por isso a necessidade de comprovação das informações. Quem é contemplado com a bolsa parcial e ainda assim não tem condições de arcar com o restante da mensalidade, pode fazer o financiamento por meio do FIES.

No entanto, é necessário ter se inscrito e selecionado também nesse programa.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.