MEI vai facilitar entrada dos caminhoneiros na categoria; como vai funcionar?

Como forma de oferecer melhores condições aos caminhoneiros, o governo federal pretende aprovar um projeto de lei para enquadrar a categoria no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Com a possível aprovação, um milhão de caminhoneiros autônomos poderiam se beneficiar.

MEI vai facilitar entrada dos caminhoneiros na categoria
MEI vai facilitar entrada dos caminhoneiros na categoria (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O projeto de lei 147/2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), indica a possibilidade dos caminhoneiros se tornarem empreendedores. A intenção de aprovação por parte da equipe econômica poderia ser uma forma de melhorar o diálogo com a categoria, que tem realizado reivindicações.

A proposta teve aprovação do Senado. Com isso, está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados. O texto prevê que os caminhoneiros possam se tornar Microempreendedores Individuais. Dessa forma, os profissionais poderão contar com diversas vantagens durante o cotidiano.

Os autônomos poderão obter um CNPJ, ter acesso a direitos previdenciários, emitir nota fiscal, ter mais facilidade de conseguir financiamentos, usar maquininhas, entre outros.

O MEI tem a praticidade de possuir um regime simplificado. Os impostos cobrados são feitos em um único pagamento.

Projeto para a inclusão dos caminhoneiros na categoria MEI

Os técnicos que elaboraram o texto estimam que o faturamento dos caminhoneiros seja em valor médio de R$ 430 mil. No entanto o projeto indica a receita efetiva de 20% do total das receitas da atividade. Para chegar ao valor estimado, há o desconto de alguns gastos, como combustíveis, pneus e pedágios.

O projeto ainda prevê o aumento da alíquota da contribuição previdenciária própria. O percentual de recolhimento seria de 11% sobre o salário mínimo. Os demais contribuintes no MEI pagam a alíquota de 5%.

Jorginho Mello explica que a nova alíquota estaria mais compatível com o nível de receita bruta, e de forma a não comprometer o equilíbrio da seguridade social.

Apesar de ser um percentual menor que a alíquota normal — de 20% —, ele explica que há compensação, em parte, por conta da ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O texto também prevê a mudança do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e a alteração da composição do comitê do Simples Nacional.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.