Quais os grupos prioritários na vacinação da COVID-19? Governo vai ter que responder!

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu um prazo de 5 dias para que o governo federal defina e comunique à Corte, quem terá prioridade no plano nacional de imunização contra a Covid-19. O ministro submeteu a decisão para referendo do plenário.

Quais os grupos prioritários na vacinação da COVID-19? Governo vai ter que responder!
Quais os grupos prioritários na vacinação da COVID-19? Governo vai ter que responder! (Imagem: Maksim Goncharenok/Pexels)

“Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a covid-19”, determinou o ministro.

A decisão de Ricardo teve como base a análise dos pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade à Corte.

O partido acionou o tribunal solicitando que o Supremo determinasse que governo apresentasse uma previsão de organização da vacinação que tivesse critérios objetivos. Isso, dentro do grande grupo considerado de risco, para que assim possa existir uma ordem de preferência entre classes e subclasses.

Neste pedido também é solicitado que os nomes dos vacinados sejam divulgados para que os “furadoras de fila” possam ficar sujeitas à responsabilização.

A Rede considerou o plano de imunização do governo “genérico”. “Do jeito que está, o plano não define uma ordem de preferência dentro de todos os grupos preferenciais, o que pode levar a casos de injustiça”, disseram.

Anvisa traz novas regras para aprovação de vacina da COVID-19

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) anunciou mudança nas regras para que empresas solicitem o uso emergencial de vacinas para a covid-19 no Brasil. Esta alteração pode facilitar a entrada da Sputnik V no país.

A agência não exigirá mais que os estudos da fase 3 estejam acontecendo no Brasil para dar o aval para seu uso. Os dados obtidos em testes internacionais passam a ser o suficiente.

O prazo para a análise do uso emergencial nestas condições deve passar a ser de 30 dias. Já as vacinas com estudos nacionais, o prazo da Anvisa é de dez dias, como nos casos da Coronavac e do imunizante de Oxford/AstraZeneca, que obtiveram autorização em janeiro.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.