Parcelas do FIES poderão ser suspensas até junho de 2021

Texto que tramita na Câmara dos Deputados visa a permissão do adiamento das parcelas do FIES. Se aprovado, o projeto deverá beneficiar diversos estudantes que foram prejudicados pela pandemia.

Parcelas do FIES poderão ser suspensas até junho de 2021
Parcelas do FIES poderão ser suspensas até junho de 2021 (Imagem/Reprodução: Google)

Só no ano passado, até julho, eram 790 mil contratos do Fundo de Financiamento Estudantil em atraso de 90 dias ou mais.

Se aprovado, o projeto do deputado Pompeo de Mattos, poderá diminuir esse número de estudantes que não têm conseguido pagar as parcelas devido ao cenário econômico atual afetado pela pandemia.

“Nesse momento delicado não podemos esquecer os estudantes financiados pelo FIES, tendo em vista que eles são prejudicados por carregarem consigo uma dívida após o término do seu curso em um momento de alto desemprego e reduções salariais”, afirmou o deputado.

Como deve funcionar esse adiamento das parcelas do FIES?

Caso seja aprovado, as parcelas inicias de 2021 devem ter o pagamento adiando para junho.

Geralmente quando adiamos o pagamento de uma parcela os juros podem ser calculados nelas.

No entanto, o texto já prevê que as parcelas adiadas não tenham o acréscimo de juros e que possam ser parcelas em até 24 vezes depois do prazo estabelecido.

Além disso, o deputado Pompeo de Mattos acrescentou uma regra que impossibilita que os empregadores descontem diretamente do salário as parcelas do FIES durante esse mesmo período.

Vale lembrar que o período de negociação da dívida com o FIES já foi encerrado em 31 de janeiro.

Mais propostas para pagamento das parcelas do FIES

Além da proposta do deputado Mattos, algumas outras, também sobre o FIES, estão em tramitação em algumas instâncias.

  • PL 5511/20, do mesmo deputado, possibilita que o estudante negocie a dívida em até 90 parcelas, sem a adição de juros.
  • PL 5520/20, de autoria dos deputados Leo de Brito e Erika Kokay, pretende perimir que os contratos firmados até 2017 tenham um prazo maior para o a quitação.
  • PL 5130/20, do deputado José Airton Félix Cirilo, trata da suspensão do pagamento das parcelas enquanto o Estado estiver passando pela pandemia.
  • PL 5325/20, da deputada Edna Henrique, é voltada aos profissionais da saúde que terão o benefício de abatimento mensal da dívida enquanto a pandemia durar.
  • PL 44/21, do deputado Emanuel Pinheiro Neto, suspende os pagamentos por seis meses.
  • – PL 68/21, da deputada Shéridan Esterfany, pretende estabelecer a suspensão dos pagamentos até dezembro de 2021.

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Jamille NovaesJamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.