Centenas de condutores são notificados após suspeita de irregularidades no DETRAN-MT; veja se foi incluso

Na última quinta-feira (4), foram publicados dois editais no Diário Oficial. Neles, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou 48 motoristas por suspeita de irregularidades na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E outros 69 motoristas da decisão administrativa que invalida a validação da habilitação.

Centenas de condutores são notificados após suspeita de irregularidades no DETRAN-MT; veja se foi incluso
Centenas de condutores são notificados após suspeita de irregularidades no DETRAN-MT; veja se foi incluso (Foto:Google)

No primeiro edital estão os 48 condutores sobre a instauração de processo administrativo para anular os processos que resultaram na emissão da CNH por suspensão de irregularidades em decorrência de vício de procedimento.

Os motoristas notificados possuem o prazo de 10 dias, após a publicação do edital, para apresentar a sua defesa por escrito ao diretor de habilitação do Detran.

Nessa defesa deve ter qualificação pessoal, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação e cópias de documento de identidade que contenha assinatura.

Esses documentos devem ser protocolados na sede do Detran-MT, que fica na  Av. Hélio Ribeiro, nº. 1000, Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou em qualquer Ciretran do interior do Estado.

Já o segundo edital notifica 69 condutores sobre a decisão administrativa que determina a invalidação do ato administrativo de validar a habilitação.

Os motoristas possuem o prazo de 15 dias, após a data da publicação do edital, para abrir recurso por escrito ao presidente do Detran-MT, segundo com o artigo 56 da Lei 9.784/99. Ou ,entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na sede da autarquia, em Cuiabá, nas Ciretrans no estado ou qualquer Detran de outras unidades federativas.

O Detran destacou que se os condutores que foram notificados forem flagrados conduzindo algum veículo sem a habilitação, podem ser responsabilizados pelo delito tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quer dizer, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.  A pena para essa infração é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

Notificação do Detran-MT

O Detran informou que a notificação que foi publicada no Diário Oficial é uma prática constante depois de ter se esgotado todas as tentativas de contato com o motorista, por meio de notificação via Correios.

Isso acontece muitas vezes por conta de divergência no endereço, que deve ser mantido atualizado.