Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam em processo de aposentadoria e receberam o auxílio emergencial, terão o valor descontado do benefício, já que esses dois não são acumulativos.
De acordo com o Governo Federal, nos casos dos futuros aposentados do INSS, o pagamento do auxílio emergencial funcionou como um adiantamento.
Dessa maneira, ao receber o valor retroativo, conforme o tempo de espera, este terá o benefício emergencial descontado.
De acordo com Geissa Cavalcante, especialista em Direito Previdenciário, O Instituto Nacional do Seguro Social permitiu a concessão do auxílio emergencial em caráter antecipatório, com o intuito de ajudar os cidadãos no momento de crise gerada pela pandemia de Covid-19.
Porém, quando o pagamento da aposentadoria for estabelecido definitivamente, os valores já recebidos serão descontados de forma automática, “sem a necessidade de o segurado precisar entrar em contato com o Instituto para devolver o valor”, completa Geissa.
Enfim, o auxílio emergencial funcionou como uma antecipação do pagamento, porém, todo o valor recebido antes da aposentadoria será descontado da conta do aposentado de uma única vez e de forma automática, realizada pelo sistema do INSS.
Esse desconto abrange os segurados que estavam em processo de pedido de aposentadoria. Portanto, não incluem aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que já recebem os benefícios de forma definitiva.
Considerando que esses não têm direito ao auxílio emergencial, já que não são acumulativos.
O auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril de 2020, sendo a princípio, disponibilizadas para a população mais carente, três parcelas de R$ 600. A ideia foi ajudar os cidadãos em situação de vulnerabilidade social a enfrentar a crise gerada pela Covid-19.
Com a continuação e aumento dos casos da doença no país, o governo estendeu o pagamento para mais duas parcelas de R$ 600. No início de setembro de 2020, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), após várias discussões com sua equipe econômica, anunciou mais quatro parcelas.
As novas parcelas foram com o valor reduzido de R$ 300 e foram chamadas de parcela extensão, só foram pagas até dezembro de 2020 e para aqueles que recebem a primeira parcela entre abril e julho. As mães, chefes de família monoparental, receberam o dobro do valor.
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