Lista de multas que NÃO vão somar pontos na sua CNH

O Novo Código Brasileiro de Trânsito trouxe mudanças nas multas que entrarão em vigor a partir do mês de abril deste ano. Diante disso, muitos condutores estão confusos com as mudanças, e por isso, trouxermos este post para esclarecer a lista de multas que NÃO vão somar pontos na sua CNH.

Lista de multas que NÃO vão somar pontos na sua CNH
Lista de multas que NÃO vão somar pontos na sua CNH (Imagem: André Borges/ Ag. Brasília)

É importante lembrar que o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só passará a valer no mês de abril. Portanto, nos meses de fevereiro e março continuará valendo as multas e infrações do antigo regimento.

O Projeto de Lei 3267/19 trouxe diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, sendo que entre as principais mudanças, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e o número de pontos para suspensão, em razão de multas, do documento.

O Projeto foi apresentando pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019 e foi sancionado em outubro de 2020. Em relação à validade da CNH, essa passa a precisar ser renovada a cada dez anos, para os condutores com idade inferior a 50 anos.

Os condutores que possuem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos terão que renovar a Carteira Nacional de Habilitação a cada cinco anos. Já os cidadãos que possuem idade igual ou superior a 70 anos o prazo será menor, de apenas três anos.

A renovação para os motoristas que possuem a habilitação na categoria C, D e E será condicionada a resultado negativo em exame toxicológico. Além disso, esses condutores, quando possuírem menos de 70 anos, terão que realizar novo toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH.

Multas que NÃO vão somar pontos na CNH a partir de abril

  • Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações que conta com a suspensão da CNH;
  • Conduzir veículo com cor ou característica diferente do registro;
  • Placa do veículo em desacordo com o CONTRAN;
  • Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
  • Veículo não registrado no prazo de 30 dias;
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
  • Não dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  • Desatualização do cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.