IPVA 2021 SP para pessoas com deficiência: Quem tem direito? Tire suas dúvidas!

Pontos-chave
  • Liminar derruba cobrança do IPVA para PCD;
  • Decisão ainda pode ser revogada no estado de São Paulo;
  • Caso receba o boleto, o contribuinte deve fazer o pagamento.

Foi suspensa pela Justiça, a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) 2021 em São Paulo para PCD (Pessoas com Deficiência). A suspensão da lei que mudava os benefícios de motoristas sem deficiências severas veio após uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

IPVA 2021 SP para pessoas com deficiência: Quem tem direito? Tire suas dúvidas!
IPVA 2021 SP para pessoas com deficiência: Quem tem direito? Tire suas dúvidas! (Imagem: Reprodução/Google)

Uma coisa é certa: esta determinação é provisória. Ao ser questionada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disse que irá recorrer da decisão e que “promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA PCD para garantir o direto de quem realmente precisa”.

Com isso, é certeza que o governo do estado vai tentar derrubar a liminar para poder retomar as cobranças do IPVA para os motoristas sem deficiências severas. E se você já recebeu o boleto de pagamento? Deve pagar?

Preciso pagar o IPVA?

Sim, você deve pagar. É o que recomenda o advogado empresarial e sócio do escritório Ferreira e Indig Alves Advogados, Renato Ferreira.

“O Ministério Público conseguiu no TJ (Tribunal de Justiça) uma liminar com efeito suspensivo, mas uma liminar pode ser revertida a qualquer momento. Hoje a lei está suspensa, e não cancelada. Se daqui a uma semana anularem a liminar, você terá que pagar o imposto com multa e juros”, explica.

Renato acredita que solicitar o dinheiro de volta é a melhor saída. “Se você não pagar pelo imposto e a liminar for revogada, a dor de cabeça é muito maior. É uma discussão que vai longe, vai demorar para ter uma decisão definitiva”, aconselha.

A Secretaria da Fazenda da o mesmo conselho. Em uma entrevista, um porta-voz do governo também diz que é melhor pagar o IPVA.

É importante destacar que pessoas com deficiência física severa ou profunda que possuam um veículo adaptado permanecem tendo a isenção do IPVA.

Assim como: autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras.

Como fica a lei partir de agora?

No momento em que o governo recorrer, uma decisão colegiada será tomada na Câmara. Ou seja, ao invés de somente um desembargador, três desembargadores vão julgar o recurso.

Após a Procuradoria Geral do Estado ser intimada, o governo terá até 15 dias úteis para recorrer.

Projeto de Lei nº 529/2020 que retira desconto do IPVA para veículo PCD é debatido pela Alesp
Regras alteradas no IPVA PCD (Imagem: Reprodução/Google)

Regras do IPVA PCD alteradas

O Governo de São Paulo alterou as regras para a concessão da isenção do IPVA  para as pessoas com deficiência.

A partir desta, o critério que era a doença do condutor passa a ser a necessidade de um veículo adaptado para sua deficiência.

O governo diz que a isenção servirá para cobrir os investimentos nas modificações que forem necessárias, como por exemplo, a inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio, adaptação de comandos do painel no volante e outras.

A partir desta alteração, 280 mil pessoas que possuem deficiência, perdem o direito ao benefício e passarão a pagar o IPVA neste ano, diz a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.

O governo alega que esta mudança tem a finalidade de garantir o direito as pessoas que realmente necessitam do benefício e evitar as fraudes.

Os dados do governo registrados entre 2016 e 2019, mostram que a quantidade de veículos com isenção em São Paulo aumentou de 138 mil para 351 mil. O que representou um aumento de cerca de 150%.

Contudo, um levantamento realizado pela Secretaria da Pessoa com Deficiência apontou um aumento de 2,1% na população com deficiência no Estado de SP. Em 2016 eram 3,1 milhões de pessoas e em 2019, o número foi para 3,2 milhões.

Segundo estimativas do estado, com as isenções do IPVA, R$ 145 milhões deixarão de ser recolhidos em 2021. Em 2020, o montante foi de R$ 689 milhões que não foram recolhidos por conta das isenções.

Para consultar se no seu caso foi mantido direito à isenção do tributo, o motorista pode acessar este link e inserir o número do Renavam e da placa do veículo.

Através do site, o dono do veículo que perder a isenção do imposto e se sentir prejudicado também pode apresentar novo pedido.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.