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Corte no seu salário e jornada de trabalho devem voltar em breve

Por Glaucia Alves
29 de janeiro de 2021
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Benefício de redução de salário deve ser lançado em breve; quem vai receber?

Benefício de redução de salário deve ser lançado em breve; quem vai receber? (Imagem: Reprodução/Google)

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), conhecido popularmente como Programa de redução de salário e jornada de trabalho, pode vim a ser retomado em 2021. O governo cogitou essa possibilidade em caso de piora da situação do país, diante da pandemia de Covid-19.

Corte no seu salário e jornada de trabalho devem voltar em breve
Corte no seu salário e jornada de trabalho devem voltar em breve (Imagem: Reprodução/Google)

A 2ª onda da Covid-19 vem fazendo o governo estudar formas para enfrentar os impactos da doença na área econômica. Diante disso, técnicos do Ministério da Economia estão remodelando o BEm para, talvez, ser retomado este ano.

Assim como no ano passado, o intuito é preservar empregos no momento de crise. Quando municípios vem apresentando alta nos casos de contaminação e morte pelo Coronavírus, e tendo que adotar a suspensão do comércio e de outras atividades consideradas não essenciais pelo Governo.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O BEm foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória Nº 936. O intuito foi garantir o emprego de 10 milhões de trabalhadores no ano passado, diante da crise econômica gerada pela pandemia.

Dessa maneira, o programa realizou acordos entre empresas e trabalhadores, para firmar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A compensação salarial foi realizada pelo governo, por meio do seguro desemprego. Dessa maneira, o valor repassado aos trabalhadores que aderiram ao BEm, foi respectivo a média salarial dos últimos três pagamentos.

A Medida Provisória recebeu R$ 51,5 bilhões destinados para os acordos, porém, foram gastos R$ 33,5 bilhões, restando R$ 18 bilhões que não puderam ser utilizados ao fim do decreto de calamidade pública no dia 31 de dezembro do ano passado.

O pagamento era realizado em até 30, após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia. O valor era depositado em uma conta corrente ou poupança em que o trabalhador fosse titular.

Acordos do Programa de redução de salário e jornada de trabalho

As empresas puderam, em 2020, realizar acordos individuais ou coletivos com seus empregados para a adoção de redução de jornada de trabalho e salário, por até 90 dias, ou suspenção de contrato de trabalho, por até 60 dias.

A redução podia ser de 25% da Jornada de Trabalho, sendo que o trabalhador recebia 75% do salário mais 25% da parcela do BEm. Outra opção era a redução de 50%, sendo o salário dividido entre a empresa e o BEm.

Por fim, a última opção, era a adesão pela redução de 70% da jorna de trabalho, sendo que, assim como os demais casos, o trabalhador recebia 30% do salário que era completado com 70% pela parcela do BEM.

Corte no seu salário e jornada de trabalho devem voltar em breve
Corte no seu salário e jornada de trabalho devem voltar em breve (Imagem: Reprodução/Google)

As empresas que aderiram à suspensão do contrato de trabalho não pagavam nenhum valor aos empregados, sendo que esses recebiam 100% da parcela do Benefício Emergencial por até 60 dias. Porém, essa medida só foi válida para as empresas que possuíam uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Os empreendimentos que possuem um rendimento maior que R$ 4,8 milhões e que aderiram à suspensão do contrato, tiveram que arcar com 30% do salário do trabalho, sendo que o complemento, ou seja, 70%, foi pago pelo BEm.

Mesmo com o cancelamento temporário, as empresas que disponibilizavam benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação aos seus funcionários, tiveram que continuar fornecendo durante a suspensão do contrato de trabalho.

Benefícios do BEM

O programa garantiu o emprego de 10 milhões de trabalhadores em 2020, pois esse permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Caso o empregador não cumpra essa exigência, ele terá que arcar com todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas ao Governo Federal e informadas pelo órgão durante o processo de adesão ao BEm.

Segundo o governo, o recebimento do BEm não foi descontado do seguro desemprego que o trabalhador tem direito em caso de demissão.

Para consultar e acompanhar o processamento do benefício, basta acessar o Portal de Serviços do Ministério da Economia ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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