Como funciona a declaração de imóvel para contribuintes do IPTU RJ?

Moradores do Rio de Janeiro devem preparar a declaração anual de dados cadastrais de seus imóveis. Uma das novidades deste ano, relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no RJ é a obrigatoriedade de um novo documento. Abaixo, saiba como fazê-lo e qual seu prazo de envio.

Como funciona a declaração de imóvel para contribuintes do IPTU RJ? (Imagem: Florencia Potter/Pexels)
Como funciona a declaração de imóvel para contribuintes do IPTU RJ? (Imagem: Florencia Potter/Pexels)

A Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad) agora será uma atividade obrigatória para quem é dono de algum imóvel ou terreno no Rio de Janeiro.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, os proprietários terão até o último dia de junho para fazer o envio.

A prefeitura explicou que a iniciativa visa otimizar os cadastros dos imóveis em todos os bairros. A ideia é que com a atualização anual o cidadão não enfrente problemas no que diz respeito aos seus contratos e registros com a secretaria da fazenda.

Dessa forma, quando for quitar o IPTU a população terá acesso aos carnes de uma maneira menos burocrática e mais prática.

Declaração deve apresentar os seguintes dados:

  • número do cadastro municipal
  • endereço do imóvel
  • identificação do contribuinte
  • exercício da declaração
  • área edificada
  • utilização (não edificada, residencial ou não residencial

Caso o cidadão não faça a atualização de seu imóvel, ficará sujeito a pagar uma multa cujo o valor ainda não foi divulgado pela prefeitura.

Ainda se houver incompatibilidade ou ausência de algum documento obrigatório, a gestão deverá informa-lo para que seja feita a correção.

Como fazer a Decad

  • Acesse a página do IPTU no Portal Carioca Digital: https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu/.
  • Informe o número de inscrição do imóvel, disponível em carnês do IPTU anteriores.
  • Clique na Guia 00 disponível na tela
  • Escolha entre a cota única com desconto, o integral sem desconto e o parcelamento, clicando nas bolinhas.
  • Clique em gerar boleto e confirme.

Datas de vencimento

  • 1ª cota ou cota única – 05/02
  • 2ª cota – 05/03
  • 3ª cota – 08/04
  • 4ª cota – 07/05
  • 5ª cota – 08/06
  • 6ª cota – 07/07
  • 7ª cota – 06/08
  • 8ª cota – 08/09
  • 9ª cota – 07/10
  • 10ª cota – 08/11

Para mais informações sobre o IPTU dessa e demais regiões, acompanhe nossa página exclusiva do imposto.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.