IPTU Manaus 2021 prorroga prazo de pagamento para abril; confira calendário

Devido a paralisação da atividade econômica e do crescimento do número de casos de Covid-19 em Manaus, a prefeitura decidiu prorrogar para o mês de abril, o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021. O mesmo vale para o alvará (Taxa de Verificação de Funcionamento).

IPTU Manaus 2021 prorroga prazo de pagamento para abril; confira calendário
IPTU Manaus 2021 prorroga prazo de pagamento para abril; confira calendário (Imagem FDR)

Sendo assim, os descontos aplicados para o pagamento do IPTU em cota única permanecem válidos até o dia 15 de abril. Quem preferir também pode efetuar o pagamento parcelado em até nove vezes, com a primeira também para 15 de abril.

Falando sobre o alvará, o prazo para utilizar os descontos vai até 5 de maio, o mesmo dia do vencimento da primeira parcela, para quem optar pagar em até quatro vezes sem o desconto no lançamento.

As guias de pagamento podem ser emitidas no portal de serviços Manaus Atende pela internet. A prefeitura já está trabalhando na postagem dos carnês de IPTU e das notificações do Alvará através dos Correios.

Foram divulgados também pela prefeitura que os profissionais liberais cadastrados no município têm até a próxima sexta, 29, para pagar a cota única com 10% de desconto, ou a primeira parcela do imposto, que será dividido em até 12 vezes. As guias também podem ser emitidas no portal Manaus Atende.

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

Se a propriedade for urbana, porém apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Já os imóveis fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), que possui uma base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.