Moradores do Rio de Janeiro devem preparar a declaração anual de dados cadastrais de seus imóveis. Uma das novidades deste ano, relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no RJ é a obrigatoriedade de um novo documento. Abaixo, saiba como fazê-lo e qual seu prazo de envio.
A Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad) agora será uma atividade obrigatória para quem é dono de algum imóvel ou terreno no Rio de Janeiro.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, os proprietários terão até o último dia de junho para fazer o envio.
A prefeitura explicou que a iniciativa visa otimizar os cadastros dos imóveis em todos os bairros. A ideia é que com a atualização anual o cidadão não enfrente problemas no que diz respeito aos seus contratos e registros com a secretaria da fazenda.
Dessa forma, quando for quitar o IPTU a população terá acesso aos carnes de uma maneira menos burocrática e mais prática.
Declaração deve apresentar os seguintes dados:
- número do cadastro municipal
- endereço do imóvel
- identificação do contribuinte
- exercício da declaração
- área edificada
- utilização (não edificada, residencial ou não residencial
Caso o cidadão não faça a atualização de seu imóvel, ficará sujeito a pagar uma multa cujo o valor ainda não foi divulgado pela prefeitura.
Ainda se houver incompatibilidade ou ausência de algum documento obrigatório, a gestão deverá informa-lo para que seja feita a correção.
Como fazer a Decad
- Acesse a página do IPTU no Portal Carioca Digital: https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu/.
- Informe o número de inscrição do imóvel, disponível em carnês do IPTU anteriores.
- Clique na Guia 00 disponível na tela
- Escolha entre a cota única com desconto, o integral sem desconto e o parcelamento, clicando nas bolinhas.
- Clique em gerar boleto e confirme.
Datas de vencimento
- 1ª cota ou cota única – 05/02
- 2ª cota – 05/03
- 3ª cota – 08/04
- 4ª cota – 07/05
- 5ª cota – 08/06
- 6ª cota – 07/07
- 7ª cota – 06/08
- 8ª cota – 08/09
- 9ª cota – 07/10
- 10ª cota – 08/11
Para mais informações sobre o IPTU dessa e demais regiões, acompanhe nossa página exclusiva do imposto.