Moradores do Rio de Janeiro devem preparar a declaração anual de dados cadastrais de seus imóveis. Uma das novidades deste ano, relacionadas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no RJ é a obrigatoriedade de um novo documento. Abaixo, saiba como fazê-lo e qual seu prazo de envio.

A Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad) agora será uma atividade obrigatória para quem é dono de algum imóvel ou terreno no Rio de Janeiro.
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, os proprietários terão até o último dia de junho para fazer o envio.
A prefeitura explicou que a iniciativa visa otimizar os cadastros dos imóveis em todos os bairros. A ideia é que com a atualização anual o cidadão não enfrente problemas no que diz respeito aos seus contratos e registros com a secretaria da fazenda.
Dessa forma, quando for quitar o IPTU a população terá acesso aos carnes de uma maneira menos burocrática e mais prática.
Declaração deve apresentar os seguintes dados:
- número do cadastro municipal
 - endereço do imóvel
 - identificação do contribuinte
 - exercício da declaração
 - área edificada
 - utilização (não edificada, residencial ou não residencial
 
Caso o cidadão não faça a atualização de seu imóvel, ficará sujeito a pagar uma multa cujo o valor ainda não foi divulgado pela prefeitura.
Ainda se houver incompatibilidade ou ausência de algum documento obrigatório, a gestão deverá informa-lo para que seja feita a correção.
Como fazer a Decad
- Acesse a página do IPTU no Portal Carioca Digital: https://carioca.rio/servicos/segunda-via-do-iptu/.
 - Informe o número de inscrição do imóvel, disponível em carnês do IPTU anteriores.
 - Clique na Guia 00 disponível na tela
 - Escolha entre a cota única com desconto, o integral sem desconto e o parcelamento, clicando nas bolinhas.
 - Clique em gerar boleto e confirme.
 
Datas de vencimento
- 1ª cota ou cota única – 05/02
 - 2ª cota – 05/03
 - 3ª cota – 08/04
 - 4ª cota – 07/05
 - 5ª cota – 08/06
 - 6ª cota – 07/07
 - 7ª cota – 06/08
 - 8ª cota – 08/09
 - 9ª cota – 07/10
 - 10ª cota – 08/11
 
Para mais informações sobre o IPTU dessa e demais regiões, acompanhe nossa página exclusiva do imposto.




