Em meio às discussões sobre a possível prorrogação do auxílio emergencial, há um projeto de lei que prevê um auxílio permanente para as mães chefe de família. O texto criado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), propõe um pagamento mensal de R$ 1.200.
O Projeto de Lei nº 2.099/20, que está aguardando designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), institui o auxílio mensal à mulher provedora de família monoparental.
Isto é, grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com um dependente menor de 18 anos.
Requisitos do projeto de lei para a concessão do auxílio emergencial
Segundo o projeto de lei, as mães chefes de família deverão cumprir alguns requisitos para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- não ser beneficiário de programa previdenciário ou assistencial e não receber seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
- ser microempreendedora individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhadora informal — seja trabalhadora, autônoma ou desempregada.
O projeto prevê que o auxílio seja operacionalizado e pago por bancos públicos federais. Sendo assim, as instituições seriam autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta tipo poupança social digital. A abertura em nome dos beneficiários seria automática.
Além disso, o texto indica que não haveria cobrança de tarifas para a manutenção. Seria possível ter uma transferência de valores sem custos ao mês para a conta bancária mantida em outros bancos.
Em caso de aprovação, a regulamentação da lei será de até três meses da publicação da norma.
Conforme indicado pela Agência Câmara de Notícias, para que haja uma aprovação, a proposta deve passar por uma análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.