O pedido do Ministério Público de São Paulo a respeito da inconstitucionalidade da lei estadual 17.293/2020, que regulamenta a isenção de IPVA para pessoas com deficiência, foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital. De acordo com o MP, o dispositivo legal contraria os princípios de igualdade, isonomia e anterioridade tributária.
O entendimento do MP é que o benefício do IPVA se restringiu somente para pessoas com deficiência que precisam adaptar o veículo para conseguir conduzi-lo.
O pedido era de que todas os contribuintes com deficiência pudessem ser comemoradas com a gratuidade do tributo.
Foi questionado também a regularidade da cobrança do IPVA já em 2021, já que a lei 17.293/2020 foi publicada em outubro de 2020.
De acordo com a Constituição Federal, em casos de aumento de impostos ou da criação de novos, a cobrança pode ser realizada apenas no ano seguinte à sua publicação; ou que as novas regras tributárias sejam publicadas há no mínimo 90 dias do começo da cobrança.
Porém, a Juíza Gilsa Elena Rios, entendeu que a lei não limita o benefício somente para pessoas com deficiência e que precisavam adaptar seus carros.
No entendimento da magistrada, o decreto estadual 65.337/20, que regulamentou a lei discutida, também concede o benefício para pessoas que apresentem deficiências física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impeça a condução do veículo.
A respeito da regularidade da cobrança do IPVA, a juíza alegou que segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a exigência do prazo de 90 dias é aplicada somente em casos de elevação do valor cobrado ou na criação de novos impostos.
“A Lei n. 17.293/2020 não se refere a aumento de tributo, mas revogação de isenção, sendo permitida a não observância da anterioridade nonagesimal, pois quando da isenção, o imposto e a base de cálculo já estão fixados, tendo sido alterado o critério de isenção”, disse Gilsa.
MP recorre
O Ministério Público de SP já recorreu sua decisão. O documento afirma que em média 80% dos atuais beneficiados com a isenção do IPVA, perderão o direto.