Com a renegociação das dívidas com o FIES, os estudantes e o fiadores são retirados das listas de inadimplências. O Governo Federal tem oferecido boas condições para a quitação da dívida com o financiamento estudantil.
Ingressar na universidade com o Fundo de Financiamento Estudantil pode ser uma alternativa para diversos estudantes brasileiros. Mas é preciso cautela quanto a quitação da dívida com o FIES, pois o não pagamento acarreta prejuízos ao estudante e ao fiador.
Foi pensando em reestabelecer o status de adimplentes de ambos, que o INEP criou condições especiais, mas que estarão disponíveis apenas até o dia 31 de janeiro.
Condições para a renegociação das Dívidas com o FIES
Confira abaixo as opções que estão disponíveis aos estudantes inadimplentes.
– Liquidação:
- Corresponde ao pagamento total da dívida. Antes do prazo ser prorrogado, o Governo oferecia a redução em 100% dos juros de mora, mas hoje essa é a única regra que não se aplica mais.
- Também é possível fazer a liquidação do saldo em 4 parcelas semestrais. Nesse caso, há redução de 60% dos juros e o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.
– Parcelamento do saldo devedor total. Nesse caso, o estudante pode optar pela quitação de três formas, todas com concessão de descontos:
- Em até 24 parcelas mensais, é concedida a redução de juros em 60% e a primeira parcela deve ser paga em março de 2021;
- Em até 145 parcelas mensais, os juros são reduzidos em até 40%;
- Em até 145 parcelas mensais, é concedida a redução de 25% dos juros.
Os descontos são concedidos de modo que: quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto obtido.
É bom lembrar que essa renegociação não está disponível a todos os estudantes, mas, apenas, aqueles que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017 e que estavam com débitos vencidos até 10 de julho de 2020.
Além disso, a dívida em questão não pode ser objeto de ação judicial, caso seja, o estudante deverá renunciar à ação antes de renegociar a dívida.
Como solicitar a renegociação das Dívidas com o FIES?
O processo deve ser feito diretamente com a Instituição Bancária responsável pelo financiamento.
Quem tem contrato com o Banco do Brasil pode se dirigir a uma agência ou realizar o procedimento virtual no portal do BB, usando a opção Soluções de Dívidas.
Ou pelo WhatsApp (61-4004-0001) ou através da Central de Atendimento BB (0800-729-0001).
Quem tem contrato com a Caixa Econômica Federal fazer o procedimento pelo site SIFES-Webr.
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