A atualização do salário mínimo para R$1.100, provoca alteração no valor da contribuição ao INSS de trabalhadores que recolhem por conta própria, com as donas de casa e os autônomos, por exemplo. A partir do próximo mês, os novos valores vão de R$55 a R$220, a depender da alíquota recolhida.
Este valor pode sofrer alteração, pois foi definido com base no salário mínimo aprovado antes da divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou abaixo da inflação.
Caso o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprove um novo reajuste do piso salarial, o valor irá para R$ 1.102.
O advogado João Badari, orienta que o trabalhador que contribui por conta própria, pode tirar essa diferença do cálculo já inserindo estes R$2 a mais.
“O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem”, diz Badari.
Valor da contribuição do INSS
Enquanto o salário mínimo permanecer em R$1.100 o trabalhador terá que contribuir com:
- 5% do salário mínimo: R$ 55
- 11% do salário mínimo: R$ 121
- 20% do salário mínimo: R$ 220
Prazo de pagamento
- MEIs (Microempreendedores individuais)
O vencimento da contribuição ao INSS é no dia 20 do mês subsequente ao que se refere o recolhimento.
- Autônomos e Facultativos
O vencimento é no dia 15 do mês subsequente ao da competência. Sendo assim: o prazo da competência de janeiro vence em 15/02 , por exemplo.
Por que contribuir
Os trabalhadores que contribuem por conta própria ao INSS passam a ter o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e a aposentadoria. É exigida uma idade mínima de 16 anos de idade para se filiar.
- Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta faixa de contribuição, por exemplo, é voltada para pessoas de baixa renda. São exigidos três requisitos:
- não exercer atividade remunerada
- não possuir renda própria
- Integrar uma família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (cadastro único)
Pagamento mensal ou trimestral
O recolhimento da contribuição possui duas formas de pagamento:
- Mensal: deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição
- Trimestral: o valor da contribuição nesse forma de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação.