- CRLV será um documento único e totalmente digital;
- ATPV-e deve ser usado somente no momento da venda do veículo;
- CRLV-e pode ser impresso em casa ou utilizado no celular.
Os proprietários de veículos já podem emitir o ATPV-e (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo) através da internet. As emissões do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico) já estão normalizadas no site do Detran. Na semana que vem, este serviço poderá ser feito pelas pessoas físicas no app CRLV digital.
Tanto o ATPV-e como o CRLV digital, já podem ser emitidos no site do Detran. Já o aplicativo CRLV digital liberará os serviços na próxima semana.
Segundo a Resolução 809/2020 publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a Autorização Eletrônica vai ser usada para transferir a propriedade de um veículos e será expedida apenas no momento da venda do bem pelo proprietário.
Neste momento, o proprietário faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito faça a emissão da autorização com todos os dados inseridos e com o QR Code de segurança.
Após isto, o proprietário precisa levar a autorização ao cartório, para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para que a transferência de propriedade do veículo possa ser efetivada.
Resolução unifica as informações
No momento em que a Resolução 809/2020 passou a vigorar no início deste ano, o Denatran unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos através de um documento único.
Foi extinguido também o CRV impresso em papel-moeda. Agora será utilizado somente a versão digital do documento, o CRLV-e.
Estas alterações são válidas para todo o Brasil e as informações de propriedade e de licenciamento do veículo serão inseridas no CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital).
Se o dono do veículo quiser transferir a propriedade do bem, terá que utilizar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Desta forma, nenhum órgão de trânsito fará a impressão de documentos, inclusive o Detran-DF.
Veículos registrados antes de 4 de janeiro
Para todos os veículos que foram registrados antes desta data, o CRV impresso em papel-moeda continua válido e deve ser usado na transferência de propriedade do veículo.
No momento da venda do veículo, o proprietário pratica o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, para finalizar, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Como o Denatran não faz mais a impressão do CRV, caso o documento seja rasurado ou extraviado, o dono do veículo deve pedir a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo ao Detran.
CRLV Digital
- Como fica a documentação daqui pra frente?
O CRV e CRLV se tornaram um único documento. O dono do veículo vai receber também um Número de Segurança do CRV, que será a chave de acesso para realização da transferência veicular, se desejar vender o veículo.
O motorista deve manter este número em local seguro e não precisa ser apresentado em caso de fiscalização.
- Como acessar os documentos
O motorista pode acessar a documentação no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou através do site do Detran.
- Documentação realizada em dezembro de 2020 precisa ser refeita?
Não! A documentação em papel-moeda segue valendo.
- O que fazer se o documento foi perdido ou roubado
Nesses casos, o dono do veículo pode reimprimir o documento. Já em casos da Chave de Segurança do CRV, ser perdida ou roubada, será preciso emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
- Documento digital terá cobrança de novas taxas?
A chegada do documento digital não causará nenhuma taxa adicional, mas põe fim na cobrança pela segunda via do documento (CRLV), já que o próprio motorista pode reimprimir o documento.
Já em casos de perda do CRV, o motorista precisa solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.