Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício

Pontos-chave
  • O INSS prorrogou o bloqueio das aposentadorias e pensões dos segurados;
  • A prova de vida não é realizada desde março do ano passado;
  • A prova é obrigatória e deve ser feita anualmente.

Na quarta-feira (20), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União com a determinação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em adiar pelo período de um mês, o bloqueio das aposentadorias e pensões de segurados que estão sem realizar a prova de vida desde o mês de março de 2020.

Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício
Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício (Imagem: Carl de Souza/AFP)

Sendo assim, após essa definição, os pensionistas e aposentados terão os benefícios bloqueados apenas em março, antes seria em fevereiro.

A prova de vida é obrigatória e deve ser feita todos os anos por aqueles que recebem benefícios do INSS. Para isso, precisam comparecer a uma agência ou ao banco em que é correntista para provar ao Estado que estão vivos. 

Se não fizer isso o pagamento é bloqueado. Essa prorrogação atual vale para os beneficiários do INSS residentes no Brasil e no exterior.

Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício
Não fez prova de vida do INSS? Atenção ao prazo para não perder o benefício (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Quem deve fazer a prova de vida?

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos.  Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Essa é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.

O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do benefício do segurado.

Onde fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.

Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.

Como é realizado?

Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, RG, Carteira de trabalho ou de motorista.

Aposentados com dificuldade de locomoção 

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.

Como cadastrar um procurador?

A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.

Quais os documentos devem ser apresentados?

  • Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
  • Procuração pública ou particular;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
  • Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
  • Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do tempo que ele estará ausente.

Aposentados residente no exterior

Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
  • Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página. Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento.
  • Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.