Imposto de Renda 2021: CINCO respostas sobre a declaração desse ano

Pontos-chave
  • Faixa de isenção não será alterada este ano;
  • Prazo de entrega do IR deve permanecer para o fim de abril;
  • MEI deve declarar o IR em alguns casos.

O Imposto de Renda Pessoa Física é um documento de extrema importância que já faz parte da rotina dos brasileiros no início de todo ano. Ao longo desta matéria vamos reunir informações importantes sobre o que vem por aí na declaração do IR de 2021, como prazo, faixa de isenção, quem deve declarar, entre outras coisas.

Imposto de Renda 2021: CINCO respostas sobre a declaração desse ano
Imposto de Renda 2021: CINCO respostas sobre a declaração desse ano (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Para começar, vamos falar de quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021. As regras devem permanecer as mesmas do último ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

Faixa de Isenção do Imposto de Renda não será alterada este ano

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro disse que desejava elevar a isenção do Imposto de Renda para todos que recebem até R$3 mil por mês em 2022.

O anúncio foi feito após ressaltar que não foi possível alterar a tabela do IR em 2021, por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

O presidente afirmou que gostaria de terminar seu mandato com isenção de Imposto de Renda para rodos os que recebem até R$5 mil por mês, porém admitiu que isto não será viável.

“Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para 3 mil”, disse Bolsonaro em transmissão semanal ao vivo nas redes socais.

“Não conseguimos levar adiante a mudança da tabela do Imposto de Renda por causa da pandemia”, disse.

Atualmente, a isenção do Imposto de Renda é valida para quem ganha até R$1.903,98 mensais.

Prazo de entrega do IR 2021

As datas de início e término do período de entrega das declarações ainda não foram divulgadas. Geralmente, o período é entre 1º de março até 30 de abril, ou seja 60 dias para que o contribuinte ficasse em dia com o Fisco.

Em 2020, em decorrência da pandemia, este prazo foi estendido pela Receita Federal e terminou em 30 de junho. Este ano é esperado que o calendário siga o tempo tradicional.

Como baixar o programa IRPF 2021

O preenchimento do formulário e o envio da declaração é feito através do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.

O programa da declaração 2021 ainda não está disponível, mas os passos serão os mesmos quando o mesmo for liberado.

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. No bloco “IRPF 2021, clicar no tópico “Download do programa”
  3. Na sequência é preciso escolher qual o sistema do computador (Windows, Linux, Mac etc.) para baixar o programa.
  4. Após escolher o sistema, o usuário será direcionado para a tela na qual poderá finalizar o download do programa do Imposto de Renda 2021. No campo “1. Para elaborar a declaração”, clicar em “Programa IRPF 2021”.
  5. Com o sistema já baixado na máquina, o usuário deverá autorizar a execução do programa em seu computador
  6. Uma vez confirmada a execução do sistema, aparecerá uma mensagem de boas vindas. É só clicar em “Avançar” para dar sequência ao procedimento
  7. O próprio programa cria uma pasta na qual os dados ficarão armazenados no computador. Caso queira, é possível fazer essa troca para uma outra pasta de sua preferência na própria máquina. Com ou sem alteração de destino, mais uma vez é preciso clicar em “Avançar”.
  8. Antes de terminar a execução do programa no computador, o sistema faz uma revisão dos procedimentos feitos até então. Caso sejam necessárias mudanças, o usuário deve clicar em “Voltar” e fazer as alterações. Se tudo estiver correto, basta clicar em “Avançar”.
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Imposto de Renda:(Imagem: Alexas Fotos/Pexels)

MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2021?

Para saber se o MEI deve ou não declarar, vamos nos afetar a Lei Complementar nº 128 que diz que o o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Porém, no caso do Imposto de Renda Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a entregar a declaração.

Sendo assim, se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, significando que sua parcela tributável do lucro é superior a este valor, você será obrigado a entregar a declaração.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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