O Ministério Público pediu que o governo de São Paulo suspendesse as novas regras do IPVA SP para PcD (pessoas com deficiência). Porém, o pedido foi negado e, portanto, a redução deixará de atender 80% dos aprovados o ano passado.
Nos últimos quatro anos a isenção do IPVA SP para PcD aumentou em mais de 150%, passando de 138 mil para 351 mil. Contudo, o número de pessoas com deficiência no estado cresceu apenas 2,1%, passando de 3.156.170 para 3.223.594 pessoas, de acordo com a Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Dessa maneira, o estado deixou de arrecadar R$ 689 milhões, sendo que esse valor em 2016 era de R$ 232 milhões. Dessa maneira, o governo do estado resolveu mudar as regras que isentavam esse grupo.
Com as mudanças, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que o estado de São Paulo irá reduzir em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à isenção. Dessa maneira, dos 316 mil proprietários de veículo PcD que eram isentos, restaram apenas 65 mil.
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido do Ministério público em razão da isenção do IPVA para PcD. A decisão foi publicada no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para que a decisão da Magistrada seja estabelecida é necessário que a Secretaria Estadual da Fazenda se pronuncie, porém até o momento nenhuma nota ou publicação da pasta foi feita sobre o assunto.
A juíza deu 72 horas para que a Secretaria Estadual da Fazenda se manifeste. Sendo assim, como a publicação da decisão da magistrada aconteceu na manhã da segunda-feira (18), a expectativa é que a secretaria se pronuncie até amanhã.
O Promotor de Justiça responsável pela ação, Wilson Ricardo Coelho Tafner, pediu a concessão da tutela provisória de urgência para que o pagamento do IPVA para contribuintes portadores de deficiência fosse suspenso de forma imediata.
Dessa maneira, Tafner solicitou que isso acontecesse até a Secretaria pudesse realizar a análise e reanálise de cada caso de forma individual dos requerimentos e recadastramentos realizados pelos contribuintes, com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.