IPVA e licenciamento RJ 2021 são cobrados a partir de hoje (20); veja como gerar boleto

A partir desta quarta-feira (20) o Rio de Janeiro começou a cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o Licenciamento anual de 2021. Dessa maneira, os contribuintes podem gerar os boletos do IPVA RJ e licenciamento 2021.

IPVA RJ e licenciamento 2021 são cobrados a partir de hoje (20); gere seu boleto
IPVA RJ e licenciamento 2021 são cobrados a partir de hoje (20); gere seu boleto (Imagem: montagem/FDR)

Os proprietários de veículos automotores do Rio de Janeiro já podem pagar o IPVA RJ e licenciamento 2021. O IPVA começa a vencer na próxima quinta-feira e, portanto, os cariocas precisam estar atentos para não pagar multa.

O pagamento é de acordo com o calendário IPVA 2021 divulgados pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro que considera o final da placa do veículo. O calendário possui as datas para os proprietários que decidirem pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Na cota única, os proprietários conseguem desconto de 3%. Quem optar pelo parcelamento pode fazer em até três vezes, começando a pagar ainda no mês de janeiro a primeira parcela. A segunda parcela do IPVA fica no mês de fevereiro e a terceira, e última, no mês de março.

Fim de placa Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 22/fev 24/mar
1 22/jan 23/fev 25/mar
2 25/jan 24/fev 26/mar
3 26/jan 25/fev 29/mar
4 27/jan 26/fev 30/mar
5 28/jan 01/mar 05/abr
6 29/jan 02/mar 06/abr
7 01/fev 03/mar 07/abr
8 02/fev 04/mar 08/abr
9 03/fev 05/mar 09/abr

O seguro DPVAT não será cobrado este ano, já que a empresa responsável, a Seguradora Líder, foi desativada e deixou dinheiro em caixa suficiente para bancar o ano de 2021. Dessa maneira, mesmo sem pagar, as indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal.

Para pagar ou consultar o IPVA basta acessar a página do banco Bradesco e informar o número do Renavam. O Bradesco também disponibiliza o pagamento e consulta do CRLV e Licenciamento.

É importante destacar, que diferente do IPVA, o Licenciamento deve ser pago em cota única, à vista, na mesma data que o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

As alíquotas do tributo são determinadas pelo Governo do Estado e segue os seguintes critérios:

  • 0,5% para veículos de locação;
  • 1% para caminhões, táxis, automóveis movidos a gás natural ou energia elétrica;
  • 2% para ônibus, micro-ônibus e carros a álcool;
  • 3% para veículos de passeio e camionetas bicombustível;
  • 4% para automóveis de passeio e camionetas movidas à gasolina, além de carros importados.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.