A partir desta quarta-feira (20) o Rio de Janeiro começou a cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e o Licenciamento anual de 2021. Dessa maneira, os contribuintes podem gerar os boletos do IPVA RJ e licenciamento 2021.
Os proprietários de veículos automotores do Rio de Janeiro já podem pagar o IPVA RJ e licenciamento 2021. O IPVA começa a vencer na próxima quinta-feira e, portanto, os cariocas precisam estar atentos para não pagar multa.
O pagamento é de acordo com o calendário IPVA 2021 divulgados pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro que considera o final da placa do veículo. O calendário possui as datas para os proprietários que decidirem pelo pagamento em cota única ou parcelado.
Na cota única, os proprietários conseguem desconto de 3%. Quem optar pelo parcelamento pode fazer em até três vezes, começando a pagar ainda no mês de janeiro a primeira parcela. A segunda parcela do IPVA fica no mês de fevereiro e a terceira, e última, no mês de março.
Fim de placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 22/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 26/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 30/mar |
5 | 28/jan | 01/mar | 05/abr |
6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 03/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 05/mar | 09/abr |
O seguro DPVAT não será cobrado este ano, já que a empresa responsável, a Seguradora Líder, foi desativada e deixou dinheiro em caixa suficiente para bancar o ano de 2021. Dessa maneira, mesmo sem pagar, as indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal.
Para pagar ou consultar o IPVA basta acessar a página do banco Bradesco e informar o número do Renavam. O Bradesco também disponibiliza o pagamento e consulta do CRLV e Licenciamento.
É importante destacar, que diferente do IPVA, o Licenciamento deve ser pago em cota única, à vista, na mesma data que o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
As alíquotas do tributo são determinadas pelo Governo do Estado e segue os seguintes critérios:
- 0,5% para veículos de locação;
- 1% para caminhões, táxis, automóveis movidos a gás natural ou energia elétrica;
- 2% para ônibus, micro-ônibus e carros a álcool;
- 3% para veículos de passeio e camionetas bicombustível;
- 4% para automóveis de passeio e camionetas movidas à gasolina, além de carros importados.