Não quer tomar vacina da COVID-19? Patrão pode autorizar demissão por justa causa

As empresas podem demitir os funcionários que se recusarem a tomar vacina da COVID-19, ou usar máscara no ambiente de trabalho, por justa causa. Antes, os trabalhadores serão advertidos da decisão.

Não quer tomar vacina da COVID-19? Patrão pode autorizar demissão por justa causa
Não quer tomar vacina da COVID-19? Patrão pode autorizar demissão por justa causa (Imagem: Maksim Goncharenok/Pexels)

Diante do início da campanha de imunização contra a Covid-19 no Brasil as empresas começam a incentivar os seus funcionários para a importância da vacinação. Além disso, cabe às empresas continuar a incentivar e pedir as medidas de prevenção.

Porém, há muitos relatos de funcionários que se recusam a seguir os protocolos determinados pela empresa, como o uso de máscara de proteção dentro do ambiente de trabalho ou de tomar a vacina do COVID-19.

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Os advogados alertam que os trabalhadores, além de aumentar as chances de se contaminar e contaminar os colegas de trabalho com o novo Coronavírus, também correm o risco de serem demitidos por justa causa.

É importante entender que ao ser admitido o funcionário se dispõe a seguir as regras determinadas pela empresa. Dessa maneira, não usar a máscara vai contra ao que é solicitado pelo empregador e, portanto, pode gerar uma demissão.

Além disso, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a vacinação é obrigatória. Portanto, quem se recusar a se imunizar estará sujeito às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

O advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias, explica que a Constituição Federal obriga que as empresas garantam um ambiente de trabalho seguro. Portanto, podem incluir o uso de máscara e imunização para o controle e combate da Covid.

Dessa maneira, segundo Dias, as empresas devem incluir em seus programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional o uso obrigatório de máscara e vacinação. Com isso, os trabalhadores que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.

De acordo com a advogada trabalhista Lariane Del Vechio, o cidadão que se recusar a ser imunizado está sujeito às medidas punitivas trabalhistas, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

Logo, cabe às empresas realizarem a advertência antes da demissão, de preferência que seja por escrito. Com isso, em caso de reincidência, a demissão por justa causa está dentro da lei e deve ser adotada.

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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