ESTA atitude faz você furar fila do INSS e antecipar pagamento da aposentadoria

Os segurados do INSS que aguardam o pedido do benefício há mais de 45 dias podem recorrer ao Judiciário para ter a sua solicitação analisada dentro do prazo legal estipulado pela legislação.

ESTA atitude faz você furar fila do INSS e antecipar pagamento da aposentadoria
ESTA atitude faz você furar fila do INSS e antecipar pagamento da aposentadoria (Imagem: Reprodução/Google)

A lista de espera para uma análise, segundo dados do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, tem mais de 1,8 milhão de pessoas. Por esse motivo, os advogados têm usado o mandado de segurança para tirar os seus clientes da fila.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10.380 processos foram entregues sobre temas de benefícios previdenciários do INSS no ano passado. O TRF-3 é responsável pelos processos do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A desembargadora federal Denise Aparecida Avelar, do TRF-3, determinou no final do ano passado que o Instituto Nacional do Seguro Social deve analisar os pedidos em até 30 dias. Segundo Avelar, a desestruturação do Instituto não pode prejudicar na concessão dos benefícios.

Com isso, os pedidos que são levados ao Judiciário acabam “furando fila”, já que o INSS não respeita o prazo legal. Por esse motivo, os advogados defendem a decisão da desembargadora e afirmam que a intenção não é prejudicar ninguém, mas fazer valer o prazo legal.

O INSS declarou que o tempo médio para a concessão dos benefícios solicitados é, em média, de 66 dias. Com o acordo firmado entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, com homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, novos prazos serão estabelecidos.

Com isso, os novos prazos entrarão em vigor seis meses após a homologação e irá, praticamente, dobrar o prazo de espera. Por exemplo, o período de análise das aposentadorias passará de 45 dias para 90 dias.

Segundo os advogados especialistas em Previdência Social o conselho é se orientar pelo prazo original para recorrer a Justiça. Já quem aguarda a resposta de um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, deve recorrer ao Judiciário o mais rápido possível, caso esteja sem renda.

Segundo a legislação previdenciária, o segurado deve aguardar até 45 dias a análise do seu pedido.

Porém, legislação do processo administrativo federal amplia o limite para 60 dias. O que acontece é que, muitas vezes, nenhum dos dois prazos são cumpridos.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.