A Prefeitura de Recife anunciou que já iniciou a distribuição dos carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. O imposto tem o vencimento para o dia 10 de fevereiro. As pessoas adimplentes poderão ter 10% de desconto ao quitar em cota única. Confira mais detalhes do IPTU 2021 Recife.
Além da possibilidade de quitar o imposto à vista, a população adimplente de Recife poderá pagar em 10 parcelas, com 5% de desconto até a respectiva data de vencimento.
Os contribuintes inadimplentes poderão ter 5% de desconto no IPTU pago em cota única até a data de vencimento. No entanto, o pagamento em 10 parcelas não terá desconto para esse grupo de pessoas.
O IPTU deste ano terá um aumento de 3,92%. Essa correção teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período entre novembro de 2019 e outubro de 2020. Confira os descontos a serem oferecidos à população:
Contribuintes adimplentes até dia 30 de novembro do ano precedente:
- Cota única — 10% de desconto (até dia 10 de fevereiro)
- 10 parcelas — 5% de desconto na parcela paga até o vencimento
Contribuintes inadimplentes até dia 30 de novembro do ano precedente:
- Cota única — 5% de desconto (até dia 10 de fevereiro)
- 10 parcelas — sem desconto
Carnê de pagamento do IPTU 2021 Recife
A prefeitura anunciou que 357.240 carnês estão sendo enviados em janeiro aos contribuintes. Caso prefira, ainda será possível ter acesso ao extrato do imposto pelo site da Prefeitura do Recife — no banner “IPTU 2021 Emissão de Guia” —, no Portal de Finanças ou pelo aplicativo Conecta Recife APP.
Para consultar o documento de forma virtual, o interessado deverá informar o número sequencial do imóvel.
Imóveis indicados com desconto
Durante o ano passado, 12.508 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU 2021. Esse total representa R$ 3,3 milhões em créditos vindos da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Esse desconto é disponibilizado pela utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. O contribuinte poderá escolher um imóvel próprio ou de terceiros — desde que não haja débitos em atraso com o município.