DIRF 2021 inicia entrega da declaração no próximo mês; confira REGRAS!

Pontos-chave
  • Prazo de entrega para a DIRF começa em fevereiro;
  • Entregas fora do prazo geram multa para o contribuinte;
  • DIRF serve paras evitar a sonegação de impostos.

Em fevereiro, a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021. Esta declaração serve para que o governo fiscalize se as empresas estão obedecendo as determinações de recolhimento do Imposto de Renda. A finalidade da DIRF é evitar a sonegação de impostos.

DIRF 2021 inicia entrega da declaração no próximo mês; confira REGRAS!
DIRF 2021 inicia entrega da declaração no próximo mês; confira REGRAS! (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Mudanças em 2021

A Instrução Normativa 1.990 de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial da Receita Federal, e trata das regras relacionadas a DIRF a partir do ano calendário 2020.

O layout passou por alterações que precisam ser seguidas para que o documento seja entregue com sucesso.

Quem deve entregar a DIRF 2021

O documento precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda, e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado. Confira a lista completa de quem deve declarar:

A DIRF 2021 deve ser enviada até as 23 horas 59 minutos do dia 26 de fevereiro, segundo o fuso horário do Distrito Federal.

Programa DIRF

Para fazer o download do programa da DIRF 2021 clique aqui. Você será direcionado para a página da Receita Federal, onde poderá escolher o sistema compatível com seu aparelho.

Multas e penalidades

Se o contribuinte não realizar a entrega do documento até o dia 26 de fevereiro, ele fica sujeito à multa de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao fim da data limite para o envio, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.

O valor mínimo da multa é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou que se enquadram no regime do Simples Nacional. Nas outras situações o valor mínimo é de R$500.

Reduzir valor da multa

Se por algum motivo você não conseguir entregar a declaração no prazo, existe uma forma de garantir um abatimento de 25% ou 50% no valor da multa.

Para uma redução de 50%, é preciso apresentar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício. Já o abatimento de 25%, acontece se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Mas apesar disso, o ideal é sempre apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido para não ter nenhum problema com o Fisco.

Receita libera regularização do CPF pela internet

Após identificar um aumento na demanda por serviços ligados à regularização do CPF nos últimos dias em postos de atendimento físicos, a Receita Federal lançou em seu portal na internet uma nova ferramenta chamada de Meu CPF.

Com esta nova ferramenta, os cidadãos conseguem consultar, atualizar e ainda emitir o CPF.

A Receita preparou um guia com diversas situações em que o CPF pode estar comprometido, e o que o cidadão precisa fazer para regularizar o documento em cada uma delas.

As dúvidas também podem ser tiradas em uma sessão de perguntas e respostas que reúnem as perguntas mais comuns sobre o CPF.

Em situações comuns, o cidadão não precisa sair e consegue resolver a pendência de casa.

O CPF pode ser atualizado pela internet e caso tenha a necessidade de apresentação de documentos, eles podem ser enviados por e-mail à Receita Federal.

Será preciso enviar uma selfie segurando o documento como forma de comprovar a veracidade.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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