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Veja como usar a declaração do Imposto de Renda em 2021 para fazer uma BOA AÇÃO

Por Jheniffer Freitas
9 de janeiro de 2021
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Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar

Imposto de Renda traz novidades em 2024; descubra quem precisa declarar. (Imagem: FDR)

Todos os anos os brasileiros devem fazer a sua declaração do Imposto de Renda e agora podem usar isso para fazer o bem, doando parte da sua obrigação para projetos sociais. Essa é uma das opções disponíveis no programa em que é realizada e entrega da declaração. 

Veja como usar a declaração do Imposto de Renda em 2021 para fazer uma BOA AÇÃO
Veja como usar a declaração do Imposto de Renda em 2021 para fazer uma BOA AÇÃO (Imagem: Porapak Apichodilok/Pexels)

É permitido realizar a doação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação.

No ano passado, a Receita veio com novidade que foi estabelecida pela Lei 13.797/2019. Onde fica permitido que os contribuintes possam doar, de forma direta na declaração, os recursos para os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso.

Até o ano de 2019, essas doações para projetos que atendem os idosos deveriam ser realizadas ao longo do ano e deduzidas no Imposto de Renda.

Agora, com essa lei, elas podem ser feitas direto na declaração realizando o pagamento junto com a primeira cota ou cota única do imposto. 

Essa ferramenta é parecida com a que foi aplicada nas contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

No programa gerador da declaração vai aparecer a lista dos fundos que poderão receber a sua doação, mas não é possível doar para uma instituição em específico. 

Após a seleção da doação, o sistema vai emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Deduções do IRPF 2021

O contribuinte pode realizar as deduções dentro do limite global de 6%, para as doações e 3 tipos de ações feitas no ano anterior.

Esses podem ser: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Além disso, o contribuinte pode abater as doações no programa nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, mas nesse caso fica limitado a 1% do imposto apurado na declaração e não possui um limite global.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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