Vai parcelar IPTU RJ 2021? Veja como emitir boleto de todos os meses!

Nesta quarta-feira (6), a prefeitura do Rio de Janeiro anunciou que não irá mais enviar mensalmente os carnês de pagamento parcelado do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Em 2021, o município vai enviar pelos Correios somente uma guia com dois códigos, referentes ao pagamento da cota única e à primeira parcela do pagamento parcelado, no qual os dois terão vencimento no dia 5 de fevereiro.

Vai parcelar IPTU RJ 2021? Veja como emitir boleto de todos os meses!
Vai parcelar IPTU RJ 2021? Veja como emitir boleto de todos os meses! (Foto: FDR)

Os moradores que escolheram pagar o valor parcelado vão ter que acessar o portal carioca.rio para emitir as guias de pagamento das outras parcelas, que terão vencimento entre março e novembro.

Essa opção da prefeitura pela emissão digital visa reduzir os custos com a impressão e o envio dos carnês para 1,6 milhão de pessoas. 

Além disso, a administração também argumenta que o novo modelo torna o IPTU “mais digital” e “desburocratiza” o acesso aos meios de pagamento.

Aqueles que optarem pelo pagamento da cota única tem desconto de 7% no valor do imposto e já pode emitir a guia para o pagamento. 

Os contribuintes que quiserem fazer os pagamentos parcelados devem quitar as próximas mensalidades nos dias 5 de março, 8 de abril, 7 de maio, 8 de junho, 7 de julho, 6 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro e 8 de novembro.

Como emitir o boleto do IPTU RJ todos os meses?

  1. No site, clique no botão “ACESSAR AO SERVIÇO” ao lado para ser direcionado para o menu Meus Imóveis e, para um dos imóveis cadastrados;
  2. Depois de fazer login, clique em Parcelamento – Requerimento e 2ª Via” e depois clique em “PARCELAR”;
  3. Somente pode ser parcelado o IPTU/TCL do exercício que estiver com todas as cotas vencidas. Assim, para o IPTU de 2020, o prazo de adesão é de 10/11/2020 a 31/05/2021, exceto o mês de dezembro/2020, pois em dezembro o serviço fica indisponível.

O que é o IPTU?

O IPTU é cobrado pela prefeitura de cada município e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. 

O valor varia de acordo com a cidade e o valor venal do imóvel, que é utilizado como base para o cálculo. 

Os contribuintes precisam realizar o pagamento do IPTU, pois se ficar em dívida terá o acréscimo de multa e de juros, pelo período de inadimplência. 

O contribuinte não conseguirá realizar a negociação do imóvel ou colocá-lo à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba esse dinheiro.

O nome do proprietário do imóvel será inscrito em dívida ativa e a solicitação de crédito nos bancos poderá ser negada.