Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 2021

Pontos-chave
  • Todos os anos os brasileiros precisam prestar contas a Receita Federal;
  • Apesar disso, alguns não precisam declarar porque se tornam isentos;
  • Podem ser colocados na declaração gastos com saúde, educação e outros. O que pode diminuir o valor.

Os brasileiros devem, anualmente, prestar contas à Receita Federal, por meio da declaração dos seus rendimentos. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) existe desde o ano de 1992, e tem como intuito monitorar os rendimentos dos brasileiros, a fim de garantir que não há nada ilegal, e cobrar tributos sobre a renda.

Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 2021
Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 2021 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro. A declaração deve ser feita anualmente pelo contribuintes e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago.

Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 2021
Lista de documentos necessários para a declaração do IRPF 2021 (Foto: Google)

Quem precisa declarar o IRPF 2021?

  • Tiveram rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
  • Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
  • Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
  • Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

O que pode ser declarado?

  • Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Plano de saúde (sem limites);
  • Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites).

Quais os documentos preciso para declarar?

Confira a lista com todos os registros e certificados necessários para anexar na declaração do Imposto de Renda. Eles ajudarão a mostrar para a Receita Federal, a forma como o contribuinte utilizou seus ganhos em 2020.

  • Informações gerais;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e ônus:

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda variável:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e doações:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.