Último mês para incluir sua empresa no Simples Nacional; veja como fazer

Os empreendedores têm até o final do mês de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A adesão pode ser feita no portal do Simples Nacional e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Último mês para incluir sua empresa no Simples Nacional; veja como fazer
Último mês para incluir sua empresa no Simples Nacional; veja como fazer (Imagem: Reprodução/Google))

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado ao para micro e pequenas empresas. A plataforma surgiu em 2006, com o intuito de incentivar a formalização dos trabalhadores autônomos no Brasil.

Com isso, o governo consegue arrecadar tributos e os trabalhadores têm os seus direitos trabalhistas garantidos. Sendo assim, ambas as partes ganham com a formalização. Por esse motivo, o Simples Nacional traz diversas vantagens, a fim de incentivar os empreendedores.

Esse regime inclui, até mesmo, os microempreendedores individuais (MEIs) e como vantagem oferece a redução de custos, com tabelas de alíquotas reduzidas. Outra vantagem é que há menos burocracia com a contabilidade simplificada e a produção de menos declarações.

Tudo isso, porque o recolhimento dos tributos é unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, as empresas que aderem ao Simples Nacional recebem benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

DAS

O Documento de Arrecadação recolhe os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Critérios para aderir ao Simples Nacional

O principal critério é o porte da empresa que só pode ser:

  • Microempresa: teve um faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Além disso, há outros requisitos que precisam atendidos:

  • Não possuir outra empresa ou ser sócio;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento total não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
  • A sociedade não pode ser por ações;
  • Os sócios devem residir no país;
  • Não pode possuir débitos com os órgãos governamentais, como Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário;
  • Ofertar uma atividade permitida pelo Simples Nacional.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.