Programa gerador do DIRF 2021 já está disponível; confira como preencher

Os contribuintes já podem conferir o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021 e fazer o download. A entrega do documento deve ser feita até 26 de fevereiro.

Programa gerador do DIRF 2021 já está disponível; confira como preencher (Imagem Google)

DIRF passa por alterações

A Instrução Normativa 1.990 de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial da Receita Federal, e trata das regras relacionadas a DIRF a partir do ano calendário 2020.

O layout passou por alterações que precisam ser seguidas para que o documento seja entregue com sucesso.

Quem deve entregar a DIRF 2021

O documento precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado. Confira a lista completa de quem deve declarar:

  • pessoas físicas
  • empresas individuais
  • pessoas jurídicas do direito público
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas
  • condomínios edilícios
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos
  • titular de serviços de registros e notariais
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país
  • associações e organizações sindicais
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

A DIRF 2021 deve ser enviada até as 23 horas 59 minutos do dia 26 de fevereiro, segundo o fuso horário do Distrito Federal.

Programa DIRF

Para fazer o download do programa da DIRF 2021 clique aqui. Você será direcionado para a página da Receita Federal, onde poderá escolher o sistema compatível com seu aparelho.

Multas e penalidades

Se o contribuinte não realizar a entrega do documento até o dia 26 de fevereiro, ele fica sujeito à multa de 2% ao mês-calendário que recai no montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao fim da data limite para o envio, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.

O valor mínimo da multa é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou que se enquadram no regime do Simples Nacional. Nas outras situações o valor mínimo é de R$500.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.