Os empreendedores têm até o final do mês de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A adesão pode ser feita no portal do Simples Nacional e as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado ao para micro e pequenas empresas. A plataforma surgiu em 2006, com o intuito de incentivar a formalização dos trabalhadores autônomos no Brasil.
Com isso, o governo consegue arrecadar tributos e os trabalhadores têm os seus direitos trabalhistas garantidos. Sendo assim, ambas as partes ganham com a formalização. Por esse motivo, o Simples Nacional traz diversas vantagens, a fim de incentivar os empreendedores.
Esse regime inclui, até mesmo, os microempreendedores individuais (MEIs) e como vantagem oferece a redução de custos, com tabelas de alíquotas reduzidas. Outra vantagem é que há menos burocracia com a contabilidade simplificada e a produção de menos declarações.
Tudo isso, porque o recolhimento dos tributos é unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, as empresas que aderem ao Simples Nacional recebem benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.
DAS
O Documento de Arrecadação recolhe os seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Critérios para aderir ao Simples Nacional
O principal critério é o porte da empresa que só pode ser:
- Microempresa: teve um faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Além disso, há outros requisitos que precisam atendidos:
- Não possuir outra empresa ou ser sócio;
- Caso os sócios possuam outras empresas, o faturamento total não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
- A sociedade não pode ser por ações;
- Os sócios devem residir no país;
- Não pode possuir débitos com os órgãos governamentais, como Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdenciário;
- Ofertar uma atividade permitida pelo Simples Nacional.