Retroativos serão cobrados DESTA forma no seu plano de saúde

No ano passado, em decorrência da pandemia do coronavírus, os reajustes anuais do plano de saúde foram suspensos. Porém, agora em janeiro estes valores serão cobrados para cerca de 20 milhões de pessoas.

Retroativos serão cobrados DESTA forma no seu plano de saúde (Imagem: Maksim Goncharenok/Pexels)

Os usuários além de ter que arcar com a correção da mensalidade, podem ainda ter que pagar um possível reajuste de faixa etária. Os custos retroativos entrarão na soma juntamente com o aumento de 2021.

Como será cobrado o reajuste retroativo?

A cobrança dos valores retroativos de 2020 será incluída nos boletos do usuário e em até 12 parcelas mensais de valor igual. No boleto deve constar as informações detalhadas a respeito dos reajustes, e também o número da parcela.

Os usuários do plano de saúde ou a pessoa jurídica contratante podem, se preferirem, pagar o reajuste em menos parcelas, mas, a seguradora precisa aceitar a mudança.

Quem deve pagar a cobrança retroativa?

Beneficiários com planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro do ano passado.

Também terão que arcar com a cobrança os usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período.

Qual será a porcentagem de reajuste no plano de saúde?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu que o reajuste deve ser de 8,14% para os planos individuais ou familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.

Para os outros, foram definidos índices máximos que serão aplicados a partir deste ano:

Faixas etárias

Segundo a ANS, para adesões realizadas a partir de 1º de janeiro de 2004, são dez faixas etárias diferentes que estão previstas para os planos de saúde. Em cada contrato, contém as porcentagens de reajuste por idade.

A agência determina que o valor definido para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser maior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ultrapassar à acumulada entre a 1ª e a 7ª. Confira as idades cobertas por cada faixa:

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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