Direitos do consumidor na troca de peças compradas durante a liquidação

Após o período de festas de fim de ano, é comum que em janeiro as lojas promovam grandes liquidações e ofertas, mas o consumidor precisa ficar atento para identificar se está ou não fazendo um bom negócio. Um fator importantíssimo que precisa ser considerado são as trocas que muitas vezes são proibidas pelos estabelecimentos.

Direitos do consumidor na troca de peças compradas durante a liquidação
Direitos do consumidor na troca de peças compradas durante a liquidação (Imagem: Google)

Tome cuidado com as armadilhas

Sempre que possível prepare uma lista que contenha tudo que você realmente precisa comprar. Isto evita compras no impulso. Sempre confira se os produtos que você deseja realmente está em promoção parta evitar surpresas no momento de pagar.

Uma dica primordial é fazer uma pesquisa de preços nas lojas concorrentes, pois, o mesmo produto pode ter uma variação de preço grande entre uma loja e outra.

Lojas estão autorizadas a negar a troca

Se você observar, existem várias lojas que não efetuam a troca de produtos que estão em liquidação. Sempre se informe a respeito da politica de troca da loja antes de concluir a compra, principalmente se o produto for pra presente.

É importante destacar que a troca de produtos sem defeitos é uma mera liberalidade do fornecedor.

A coisa muda de figura a partir do momento que a loja se compromete a efetuar a troca do produto. Nestes casos a troca se torna obrigatória. Sempre solicite esta informação na nota fiscal ou na etiqueta do produto.

Quais casos tornam a troca obrigatória?

Em casos de defeitos, a loja é obrigada a realizar a troca do produto, mesmo que tenha sido adquirido e uma liquidação. A lei, determina que o fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema.

Se não houver solução, o consumidor tem direito a substituição por outro produto ou similar ou devolução do dinheiro a sua escolha.

Produtos com defeito vendidos por preços menores

Em liquidações e em queimas de estoque, as lojas costumam oferecer roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos e em contrapartida, praticam um preço menor.

Nestes casos, o comprador pode exigir que os defeitos estejam especificados na nota fiscal de compra. O defeito também não pode comprometer o pleno funcionamento, a utilização e a finalidade do produto.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.