Fez compras na internet mas se arrependeu? Veja quais direitos do consumidor neste caso

Os consumidores que realizaram compras na internet para Black Friday ou temporada de Natal, mas o produto encomendado não era o esperado pode reivindicar seus direitos, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por lei, toda compra de produto ou serviço realizada fora de um estabelecimento comercial, pode ser cancelada até 7 dias depois da entrega.

Fez compras na internet mas se arrependeu? Veja quais direitos do consumidor neste caso
Fez compras na internet mas se arrependeu? Veja quais direitos do consumidor neste caso (Imagem: Reprodução/Google)

Não é necessário apresentar nenhuma justificativa, já que está garantido pela Lei o ressarcimento do valor total da compra, incluindo o frete.

Foi editada neste ano, uma nova regra que exclui o direito nas compras de itens como alimentos.

Porém, exercer esse direito de arrependimento está sendo mais difícil no período da pandemia. 

De acordo com os dados do Consumidor.gov.br, portal de intermediação de conflitos de consumo do governo federal, as queixas aumentaram 75%, entre janeiro e outubro de 2020, comparando o mesmo período de 2019.

O aumento das vendas on-line fez com que as reclamações crescessem. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Pedro Queiroz, afirma que muitas empresas dificultam o cancelamento pelo consumidor.

Isso acontece, pois o DPDC está estudando uma forma de padronizar e facilitar o exercício do direito de arrependimento.

“Algumas empresas criam dificuldades, na tentativa de que o consumidor acabe desistindo de exercer o seu direito. Por isso, temos pensado, a exemplo do que foi estabelecido na Argentina, em recomendar que os sites tenham um “botão de arrependimento”. Seria uma boa prática para tornar o processo ágil e fácil”, disse.

Segurança para o cliente

A advogada Flávia Lira, apontou que a proteção e defesa do consumidor do Procon é importante, e que ao cancelar uma compra a pessoa deve reunir documentos que comprovem que realizou o pedido no prazo legal.

Além disso, ela afirma que as lojas devem entender esse direito como uma forma de oferecer segurança para os compradores, que estão fazendo as escolhas sem ter os produtos em mãos.

“O direito de arrependimento ou de reflexão, como também é conhecido, dá confiança ao consumidor para realizar a compra. Por exemplo, no caso de roupas e sapatos, como comprar algo que não se vai experimentar sem essa garantia? E a compra desses produtos aumentou muito durante a pandemia. As lojas deveriam entender que isso é bom para o negócio.”, disse.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!