Pagamento de domésticas atrasa após ERRO no eSocial; saiba como resolver

O eSocial ficou fora do ar e por esse motivo gerou atraso nos pagamentos de domésticas no mês de dezembro de 2020. Esse sistema reúne todas as informações sobre as contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores.

Pagamento de domésticas atrasa após ERRO no eSocial; saiba como resolver
Pagamento de domésticas atrasa após ERRO no eSocial; saiba como resolver (Imagem: Reprodução/Google)

Na última segunda-feira (04), o sistema eSocial apresentou alguns problemas e gerou instabilidade no serviço, gerando dificuldade para aqueles que tentaram usar o serviço de emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Dessa maneira, os empregadores não puderam gerar o documento referente ao mês de dezembro e o pagamento do 13º salário. O problema aconteceu durante todo o dia e a Receita Federal, órgão responsável, não informou quando o serviço voltaria a funcionar.

Essa instabilidade foi gerada por uma atualização do sistema realizada por técnicos do governo, a fim de aprimorar alguns serviços. O problema é que o prazo para pagar o DAE acaba na próxima quinta-feira (07).

Esse atraso pode impedir o pagamento do salário do empregado doméstico. Porém, segundo a legislação, esse pagamento deve acontecer até o quinto dia útil do mês, considerando até mesmo o sábado.

O pagamento dos tributos do INSS referente ao 13º salário deve ser pago em uma guia separada que é conhecida como Competência 13, sendo disponibilizado no mês de dezembro no sistema do eSocial, com o vencimento marcado para 07 de janeiro.

Caso o empregador perca a data estipulada terá que arcar com multa diária de 0,33%. Todos os impostos e o FGTS são recolhidos na guia Simples Doméstico. O empregador tem como responsabilidade o pagamento de quatro tributos. São eles:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 8,0% de FGTS;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Já o trabalhador doméstico terá descontado do seu pagamento dois tributos. São eles:

  • 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

Esses direitos foram garantidos a partir de 2013, após a Emenda Constitucional nº 72 que alterou o art.7 da Constituição Federal. Essa emenda estendeu os direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos, sendo que antes só atendia aos rurais e urbanos.

Além disso, a Lei Complementar nº 150 de 2015 também trouxe novas conquistas para essa classe, como a indenização em caso de despedida sem justa causa, o seguro-desemprego, FGTS e o adicional noturno.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.