Os Proprietários de veículos no Ceará já podem emitir os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O imposto poderá ser pago em cota única, com 5% de desconto, ou em até cinco parcelas. Confira como acessar o documento do IPVA 2021.
Para o IPVA deste ano, houve uma redução média de 4,95%, comparado ao de 2020. Quem optar pelo pagamento em cota única, deverá pagar o imposto até dia 29 de janeiro. Haverá 5% de desconto para quem pagar à vista.
Caso prefira o pagamento parcelado, será possível quitar o valor em até cinco vezes. Os vencimentos acontecem nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho.
No entanto, o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 100. Confira o calendário:
- Cota única com 5% de desconto — 29 de janeiro
- Primeira parcela — 10 de fevereiro
- Segunda parcela — 10 de março
- Terceira parcela — 12 de abril
- Quarta parcela — 10 de maio
- Quinta parcela — 10 de junho
Como emitir o boleto do IPVA 2021
Os contribuintes poderão ter acesso ao boletos para o pagamento do IPVA pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Além disso, os documentos podem ser emitidos pelo aplicativo Meu IPVA — disponível nas lojas dos sistemas Android e iOS.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado por meio da indicação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.
Os proprietários de veículos poderão realizar o pagamento nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e casas lotéricas. O IPVA também poderá ser pago com os cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Alíquotas
Como base para o valor a ser cobrado do IPVA, as alíquotas variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. Os automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência possuem alíquota de 3%. Os ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras possuem o valor de 1%.
Se os condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas não tiverem cometido infração de trânsito em 2020, a alíquota será de 1%. Caso contrário, o valor será de 2%.