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IPTU 2021 DF inicia cadastramento do Nota Legal para conceder descontos; inscreva-se

Por Silvio Suehiro
5 de janeiro de 2021
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IPTU 2021 DF inicia cadastramento do Nota Legal para conceder descontos; inscreva-se

IPTU 2021 DF inicia cadastramento do Nota Legal para conceder descontos; inscreva-se (Imagem: reprodução/Agência Brasília)

Desde segunda-feira (4), os contribuintes do Distrito Federal já podem utilizar os créditos do Nota Legal para indicar o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Descubra como se inscrever.

IPTU 2021 DF inicia cadastramento do Nota Legal para conceder descontos; inscreva-se
IPTU 2021 DF inicia cadastramento do Nota Legal para conceder descontos; inscreva-se (Imagem: Reprodução/Agência Brasília)

Para este ano, o programa conta com a novidade que até os inadimplentes poderão usar os créditos para o abatimento dos impostos. A indicação de créditos no programa poderá ser feita até dia 31 de janeiro.

Para isso, os interessados deverão acessar o portal do Nota Legal. Logo após, será preciso imprimir o boleto com a atualização do valor com o desconto.

Desde o ano passado, os valores para o abatimento do IPTU e IPVA podem ser utilizados somente para imóveis ou veículos próprios. Sendo assim, não é possível transferir os créditos para terceiros.

Caso o contribuinte não tenha bens, será possível receber os valores posteriormente, por meio da indicação da modalidade depósito em conta.

Neste caso, a pessoa deverá estar adimplente com o Distrito Federal. As indicações para o depósito em conta se iniciam em junho.

Para os inadimplentes, apesar de poderem utilizar os créditos para abater o imposto, não poderão receber os valores em conta. Essas pessoas também não poderão participar do sorteio do Nota Legal.

Regras para o abatimento dos débitos vencidos pelo Nota Legal

As pessoas que possuem impostos em abertos, a prioridade na indicação do desconto será para os débitos vencidos — em ordem cronológica. Sendo assim, mesmo que haja dívidas mais recentes, o abatimento incidirá sobre as mais antigas.

Caso o contribuinte opte pelo desconto nos imposto, a pessoa reconhece expressamente a desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.

Cabe destacar que o desconto não incide sobre os débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas. Para que o processo de indicação seja agilizado, o interessado deverá sempre manter o cadastro atualizado.

Os novos usuários poderão participar do programa a qualquer momento. Para isso, basta se inscrever no portal do Nota Legal. Caso tenha esquecido a senha de acesso, será possível recuperar ao acessar este link.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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