- A reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças para o pedido da aposentadoria;
- Foram acrescentadas regras de transições;
- A intenção é não aumentar de forma repentina as exigências para aqueles que estavam perto de se aposentar.
Neste ano de 2021, haverão mudanças nas regras de acesso à aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas regras vão obrigar os trabalhadores que ainda não possuem direito ao benefício a fazerem a comprovação com mais tempo de contribuição previdenciária, ou esperar mais para solicitar a aposentadoria.
Essas alterações são chamadas de regras de transição, criadas na Reforma de 2019, para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, que vão ajudar os cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a legislação passou a valer.
Para boa parte dos trabalhadores da iniciativa privada, serão duas modificações: a regra progressiva de pontos e as idades mínimas.
No sistema de pontos, os segurados podem se aposentar sem que seja preciso cumprir a idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 para homens.
Para isso, é necessário que seja alcançado o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria pelo tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
É preciso ainda que a soma de idade ao dos anos contribuídos resultem em uma pontuação, que sobe a cada ano.
No ano de 2021, a pontuação subirá de 88 e 98 para mulheres e homens, respectivamente.
A progressão deve ser de um ponto a cada ano, até chegar a 92 para mulheres e 100 para os homens.
A transição com a idade mínima progressiva, o avanço será de 6 meses para cada ano.
Como serão as regras detalhadas?
IDADE MÍNIMA DA MULHER
- Em 2020, as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e mais 15 anos de contribuição ao INSS
- Em 2021, a idade mínima das trabalhadores será de 61 anos; a carência permanece em 15 anos
- Não muda a idade mínima dos homens, pois continuarão a se aposentar por idade aos 65 anos
Regra de pontos
A regra permite a aposentadoria sem idade mínima, porém é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação, no qual cada ano vale um ponto.
Os pontos aumentam a cada ano, isso obriga o segurado a contribuir mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade
Como era em 2020:
- 87 pontos, para mulheres
- 97 pontos, para homens
Como será em 2021:
- 88 pontos, para mulheres
- 98 pontos, para homens
Tempo de contribuição
Para a regra de pontos, é preciso completar um período mínimo de pagamentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
Idade mínima progressiva
Aqueles que optarem por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisam completar uma idade mínima para se aposentar
Como era em 2020
- Mulher: 56 anos e seis meses de idade
- Homem: 61 anos e seis meses de idade
Como será em 2021
- Mulher: 57 anos de idade
- Homem: 62 anos de idade
Tempo de contribuição
A transição com idade mínima, é preciso ter um tempo mínimo de recolhimentos ao INSS, que é de:
- 30 anos, para mulheres
- 35 anos, para homens
PROFESSORES
- Para se aposentar pelo INSS, docentes passaram a contar com regras de transição específica
- As regras combinam sistemas de pontos (soma da idade ao tempo de contribuição) e idade mínima
Transição por pontos
Como era em 2020:
- Professora: 82 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 92 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Como vai ficar em 2021:
- Professora: 83 pontos (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 93 pontos (mínimo de 30 anos de contribuição)
Idade mínima progressiva
Como é em 2020:
- Professora: 51 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 56 anos e seis meses de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
Como vai ficar em 2021:
- Professora:52 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
- Professor: 57 anos de idade (mínimo de 25 anos de contribuição)
SERVIDORES FEDERAIS
Os servidores da União precisam cumprir, ao mesmo tempo, idade e pontuação mínimas
Como era em 2020:
- Mulher: 87 pontos e 56 anos de idade
- Homem: 97 pontos e 61 anos de idade
Como ficará em 2021:
- Mulher: 88 pontos e 56 anos de idade
- Homem: 98 pontos e 61 anos de idade
Pedágios e benefício especial
- As regras de transição que exigem pedágio, um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano.
- Continua igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade
Pedágio de 50%
Os trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019,porém, é preciso pagar um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:
- Mulher: 30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais)
- Homem: 35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais)
Pedágio de 100%
A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro, ou seja, 100%, do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019. Esse sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de:
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Aposentadoria especial
As exigências de idade são diferentes para quem já estava inscrito no INSS antes da reforma, e para os trabalhadores que entrarem no sistema após a mudança na lei
- a) Para quem já estava contribuindo
Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 precisam cumprir os seguintes requisitos:
Tempo na atividade | Soma da idade ao tempo de contribuição |
15 anos (risco alto) | 66 pontos (anos) |
20 anos (risco moderado) | 76 pontos (anos) |
25 anos (risco baixo) | 86 pontos (anos) |
- b) Para novos contribuintes
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas. O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele. Veja:
Tempo na atividade | Idade mínima |
15 anos (risco alto) | 55 anos |
20 anos (risco moderado) | 58 anos |
25 anos (risco baixo) | 60 anos |