Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter valores atrasados para sacar. Neste caso, os segurados têm até dois anos para retirar o valor dos retroativos, caso não ocorra, o dinheiro volta para os cofres públicos.
Os aposentados e pensionistas do INSS que solicitaram a revisão do benefício ou que têm direito á concessão e que ganharam a ação contra o INSS podem ter dinheiro atrasado para receber em uma conta aberta para este fim.
Dessa maneira, os retroativos de até 60 salários mínimos (com base no salário mínimo de 2020 de R$ 1.045), ou seja, R$ 62,7 mil são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O RPV obriga, por meio de ordem Judicial, o pagamento do benefício pelos órgãos públicos.
Em casos que o valor atrasado supera os 60 salários mínimos, o montante é pago por meio de precatórios. Os retroativos só são pagos após todas as possibilidades de recursos terem esgotado, obrigando o Instituto a pagar o montante.
Dessa maneira, a liberação do valor só ocorre após a finalização de todo o processo administrativo ou judicial acontecer, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do Instituto Nacional do Seguro Social.
Esses pagamentos ocorrem todos os meses, a partir de lotes. Por esse motivo, é importante acessar a página do Tribunal Regional Federal da 2º Região e conferir a situação. Pois, em 2017 foi criada a Lei 13.463/2017 que obriga o bloqueio do valor no caso em que o segurado não realize o saque em até dois anos.
O pior é que isso acontece muito, já que os retroativos são depositados em contas abertas apenas para este fim. As contas para o recebimento do retrativo são abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Sendo assim, passado o prazo determinado pela Lei (dois anos) os bancos devem devolver o valor para a União por meio de conta judicial. Apenas quando isso ocorre, os credores são notificados.
Caso isso aconteça, o segurado ainda tem direito ao dinheiro, porém, agora será um pouco mais trabalhoso receber. O aposentado ou pensionista do INSS terá que fazer um novo pedido na vara na qual o processo foi iniciado.