O início de um novo ano se aproxima e com ele sabemos que o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda também está próximo. Que tal aproveitar as folgas de fim de ano para fazer seu planejamento tributário e se organizar para que a declaração do IR deixe se ser um problema? Confira 3 dicas que podem reduzir seu imposto devido em 2021.
Reuna os comprovantes
Não perca tempo e já comece a juntar seus comprovantes que serão incluídos na declaração do ano que vem. Fazendo isso, além de adiantar o trabalho, é possível fazer uma simulação de como ficará sua declaração de 2021 e isto fará toda diferença nas dicas seguintes.
Junte, por exemplo, os comprovantes de despesas com saúde e educação, holerites e os extratos dos seus investimentos e contas.
Contribuir para um plano de previdência privada
O fim do ano é o momento ideal para começar a contribuir para um plano de previdência privada, ou então para complementar as contribuições já realizadas durante o ano com um aporte extra. O seu 13º pode ser usado para esta dica.
Este momento é ideal pois já é possível visualizar como ficou sua situação financeira no ano e saber se terá que preencher o modelo completo ou simplificado da declaração do IR.
É importante que você saiba que mesmo que sempre tenha entregue o mesmo modelo de declaração, se sua remuneração tributável tiver sido alterada, ou se você tiver tido uma variação muito acentuada nos valores dos gastos dedutíveis, o modelo também pode ser mudado.
Sabendo o modelo de declaração que precisa entregar, você consegue escolher o melhor tipo de previdência privada para seu caso.
Doações filantrópicas
Existem doações filantrópicas que podem abatidas do IR devido, até um certo limite determinado. Elas são chamadas de doações incentivadas.
Estas doações garantem que parte de seu dinheiro será remetido para causas importantes e que você confia.
Não são todas as doações que são aceitas no IR. Somente as que são feitas para os fundos da criança e do adolescente, fundos do amparo do idoso, projetos aprovados nos âmbitos das leis de incentivo ao esporte, à cultura e ao audiovisual (num total de até 6% do IR devido) ou projetos aprovados pelo Ministério da Saúde (no total de até 2% do IR devido).