Salário do INSS pode chegar a R$6.351 com reajuste no teto da Previdência

Depois da projeção para a inflação, que vai corrigir os benefícios previdenciários, ter um salto de 2,4% para mais de 4% em 2020, o teto da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai sofrer um reajuste. O valor saí de R$ 6.101,06 para R$6.351,20 no próximo ano.

Salário do INSS pode chegar a R$6.351 com reajuste no teto da Previdência
Salário do INSS pode chegar a R$6.351 com reajuste no teto da Previdência (Imagem: Agência Brasil)

Apesar disso, se aposentar com esse valor ficou mais difícil depois da Reforma da Previdência, para ter direito a receber esse valor é preciso ter realizado mais de 40 anos de contribuição.

De acordo com a projeção da Conde Atuarial, essa regra que está em vigor vai exigir 42 anos para mulheres e 47 anos de pagamentos para os homens, isso para alcançar o teto da aposentadoria.

Hoje, os valores pagos para os segurados são revisados todo o ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A elevação na projeção da inflação é por conta da cesta que compõe o INPC, que é repleta de itens muito presentes na mesa dos brasileiros, como arroz, feijão e tomate. 

A alta nos preços desses produtos fazem com que a taxa de inflação tenha oscilação, de acordo com Vaner Corrêa, que é conselheiro do Conselho Regional de Economia da 17ª região (Corecon-ES).

Como atingir o teto da aposentadoria?

De acordo com o advogado e especialista em direito previdenciário e do trabalho, João Eugênio Modenesi Filho, que os segurados que desejam atingir o teto é preciso que todas as suas contribuições desde julho de 1994 sejam feitas com base no teto.

É preciso ainda cumprir outras regras estabelecidas pela reforma da previdência, que a cada 2 anos de contribuição aumenta-se 2 pontos percentuais no benefício pago.

Rafael Vasconcelos, que é advogado especialista em direito previdenciário, alerta que chegar ao teto não é fácil, principalmente depois da reforma, que foi aprovada em novembro do ano passado. 

Antes os segurados pegavam os seus salários de julho de 1994 até a aposentadoria e excluía 20% dos salários menores e fazia sua média salarial com os 80% dos maiores. Na nova regra, são usados todos os salários do contribuinte.

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