Idosos de 60 a 65 anos perdem gratuidade no transporte público de São Paulo

Os idosos entre 60 e 65 anos que residem em São Paulo receberam uma péssima noticia na última semana. O governador do estado João Dória (PSDB) e o prefeito da capital, Bruno Covas (PSDB), determinaram o fim da gratuidade no transporte público para estas pessoas. A decisão passa a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Idosos de 60 a 65 anos perdem gratuidade no transporte público de São Paulo
Idosos de 60 a 65 anos perdem gratuidade no transporte público de São Paulo (Imagem Google)

Os idosos acima de 65 anos permanecem com direito a gratuidade nos transportes, já que isto é garantido pela lei federal que estabeleceu o Estatuto do Idoso.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor disse em nota que lamenta a sanção à pressas da lei que colocou o fim na gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos no sistema de ônibus de São Paulo.

Uma lei de 2013 que determinava que gratuidade do pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus para às pessoas com idade igual ou superior que 60 anos, teve que ser revogada por Bruno Covas para por em prática essa nova decisão. A revogação da lei 15.912 foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta.

Dória também revogou no mesmo dia um decreto de 2014 que regulamentaria a gratuidade para este público no metrô, trens da CPTM e ônibus intermunicipais (EMTU), da Grande São Paulo.

O Governo e a Prefeitura de São Paulo confirmaram em nota que a partir de 2021 vão adotar novas medidas para a gratuidade no sistema de transporte público.

Como justificativa foi alegado que as mudanças na política de benefícios no transporte público “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”.

“Para acompanhar o Estatuto do Idoso, será mantida a gratuidade nas passagens dos ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM para as pessoas acima de 65 anos de idade. A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, disse a nota conjunta.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.