Após a Reforma da Previdência no ano passado, muitos segurados continuam tendo dúvidas na hora de se aposentar. Porém apenas três normas sofrem alterações a cada ano e influenciam na aposentadoria do INSS. Entenda cada uma e como está será aplicada no próximo ano.
A Reforma da Previdência foi aprovada e promulgada em 2019 trazendo diversas mudanças na concessão dos benefícios. Porém, o que mais tem gerado dúvidas é em relação à aposentadoria, já que foram as regras que mais sofreram alterações.
A reforma estabeleceu cinco regras de transição, porém, apenas três dessas serão atualizadas no próximo ano. Por esse motivo, caso você tenha que dar entrada na aposentadoria do INSS em 2021, entenda como essas regras serão aplicadas.
As três atingem os segurados que já contribuíam com a Previdência antes da Emenda Constitucional – EC nº 103, promulgada em 13 de novembro de 2019. Dessa maneira, irá contemplar os segurados que faltavam pouco tempo para se aposentar.
Essas regras de transição servem para diluir os impactos da reforma para aqueles que realizaram a maior parte da contribuição no regime antigo. Por esse motivo, essas regras valerão por alguns anos, sendo atualizadas anualmente.
Regra de pontos para aposentadoria do INSS
Nessa modalidade é somada a idade do trabalhador com os anos de serviço. O calculo deve atingir 97 pontos para homens e 87 para mulheres. Porém, será acrescentado um ponto a mais todos os anos até 2033. Dessa maneira, em 2021, as mulheres devem atingir 88 pontos e os homens 98.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição, sendo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Mas, o tempo exigido aumenta a cada seis meses. Dessa maneira, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 36 anos para homens e 31 anos para as mulheres.
Regra da idade mínima
O trabalhador precisa ter, no mínimo, 15 anos de contribuição caso queira se aposentar pela regra da idade mínima. Esses anos são exigidos tanto para homens como para mulheres.
Logo, em 2021 as mulheres devem ter 60 anos e seis meses ou 65 para os homens. Todos os anos haverá alteração na idade das seguradas, aumentando seis meses a cada ano.