Vacina do COVID-19 será obrigatória para matrícula escolar no Espírito Santo

A apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula escolar já é algo obrigatório no Espirito Santo. Agora, com a obrigatoriedade da vacina do COVID-19, o estudante deverá ser imunizado para conseguir se matricular no estado.

Vacina do COVID-19 será obrigatória para matrícula escolar no Espírito Santo
Vacina do COVID-19 será obrigatória para matrícula escolar no Espírito Santo (Imagem/Reprodução: Google)

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunização deverá ser obrigatória e que caberá aos estados e municípios a definição de restrições a quem se recusar a ser vacinado.

Entenda de que forma essa medida influencia na matrícula escolar no Espirito Santo.

Vacina do COVID-19 e matrícula escolar

Desde 2018, a Lei 10.913 determina que menores de 18 anos de idade devem apresentar seu cartão de vacinação atualizado no ato da matrícula. Essa regra é aplicada tanto a rede pública quanto à rede particular de ensino.

Assim, sendo a vacina do COVOD-19 obrigatória, o subsecretário em vigilância de saúde, Luiz Carlos Reblin, já informou que os estudantes precisarão estar imunizados para ingressar nas redes de ensino estaduais.

Geralmente, quando a criança não está com o cartão de vacinação atualizado, os pais e responsáveis têm direito ao prazo de 30 dias para regularizar a situação e reapresentar o documento.

“Devemos trabalhar estimulando a vacinação. No Espírito Santo, temos uma legislação que, as matrículas da rede escolar devem ser realizadas para as crianças que têm o cartão de vacinação em dia. A mesma medida pode ser adotada para quem queira fazer viagens internacionais, como acontece na febre amarela; acesso à retirada de documentos, entre outras medidas. Esse tema ainda carece de um debate ”, disse o subsecretário.

Plano de vacinação do COVID-19

No Brasil, a vacina deve ser aplicada em quatro fases de vacinação de acordo com os grupos prioritários.

Quanto ao estado do Espírito Santo, Rablin afirmou que o plano prevê a organização da campanha de tal forma que seja possível a expansão da vacinação e um bom planejamento para a execução da atividade.

“Para isso também, os municípios todos, num prazo mais breve possível, elaborará os seus planos municipais. O tem um resumo das atividades obrigatórias e o municipal tem uma questão própria de cada cidade”, explicou Reblin.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.