Desde este terça-feira (15), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi novamente zerado nas operações de crédito do país. A medida vale até dia 31 de dezembro de 2020. Essa medida tem o objetivo de diminuir os impactos negativos na economia brasileira por causa da pandemia de covid-19.
A decisão de zerar a alíquota do IOF sobre as operações de crédito faz com que o imposto não seja cobrado em empréstimos, financiamento, uso do cheque especial ou crédito rotativo.
O início do imposto zerado foi no dia 3 de abril. A ideia inicial seria de manter por 90 dias. No entanto, após diversas prorrogações, a medida valeria até dezembro.
Por conta da crise de energia no Amapá, a alíquota havia sido restabelecida no dia 26 de novembro — como forma de compensar os gastos no estado. A população na região passou por 22 dias de apagão. Para que essas pessoas tiverem isenção da cobrança da tarifa de energia, era necessário o custeio de R$ 80 milhões.
Como a arrecadação do imposto já compensou os gastos dessa operação para a população do Amapá, o governo adotou novamente a redução do IOP a zero.
A ação favorece as pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos. Essa decisão entrou em vigor sem precisar de aprovação pelo Congresso Nacional.
Reflexo do IOF zerado para a população
Com o decreto recente do presidente Jair Bolsonaro de prorrogação da redução da alíquota, a população não precisará pagar o imposto em caso de atraso na fatura— pelo período do dia 15 ao dia 31 de dezembro deste ano. O decreto foi publicado na última sexta-feira (11).
Esse benefício está inclusos nos casos de parcelamento, pagamento parcial, não pagamento ou pagamento abaixo do mínimo até o vencimento e saque com o cartão de crédito no país. A medida de corte do IOF também vale para o cheque especial.
Para quem realizou um contrato de empréstimo enquanto o imposto estava zerado, poderá ter a alíquota zerada até a última parcela.