Casa Verde e Amarela: Quais condições de pagamento serão oferecidas em 2021?

Após a aprovação pela Câmara da Medida Provisória que institui o programa Casa Verde e Amarela, o texto deve chegar ao Senado em breve. O novo programa vem para substituir o Minha Casa Minha Vida e o objetivo é prover moradia para famílias que possuem renda mensal de até R$7 mil nas áreas urbanas e com renda de até R$84 mil em área rural.

Casa Verde e Amarela: Quais condições de pagamento serão oferecidas em 2021?
Casa Verde e Amarela: Quais condições de pagamento serão oferecidas em 2021? (Imagem: Reprodução / Lyx Engenharia)

Taxa de juros no Casa Verde e Amarela

Como foi dito, o Casa Verde e Amarela vem para substituir o Minha Casa Minha Vida, porém os contratos relacionados a este programa, mesmo os assinados após a MP 996, continuarão valendo e irão seguir as regras do MCMV.

A maior diferença entre o novo e o antigo programa é o financiamento de melhorias em casas já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que vão poder ser financiados.

Os juros devem girar por volta de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual pode ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, que será definido de acordo com a faixa de renda da família contratante. Outra novidade do programa é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Faixas de renda

O Casa Verde e Amarela divide o público-alvo em três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Aqueles que contam com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural vão poder contar com auxílio da União para adaptar as parcelas ao orçamento familiar.

Financiamento

O novo programa vai utilizar recursos da União. Do FGTS e outros três fundos criados para financiar programas habitacionais de governos anteriores: o de arrendamento residencial (FAR), o de desenvolvimento social (FDS) e de o habitação de interesse social (FNHIS)

O Casa Verde e Amarela vai poder financiar também estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se relacionadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; entre outras coisas.

As obras e projetos devem priorizar o uso de materiais de construção originários de reciclagem, como os tijolos feitos com rejeitos de mineração, e também devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos.

Nas obras feitas com recursos do FAR ou do FDS, os governos estaduais e municipais que aderirem ao programa ficam responsáveis com os custos de infraestrutura básica, como ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.