Hoje (18), acaba o prazo para os empregadores pagarem aos seus funcionários a segunda parcela do 13º salário. Para a primeira parcela, o depósito deveria ter sido feito até o dia 30 de novembro.
Segundo a lei, a data limite para o trabalhador receber a segunda parcela é até o dia 20 de dezembro, porém, como a data neste ano vai cair no domingo, o pagamento foi antecipado para essa sexta-feira.
O pagamento do 13º salário é realizado tomando como base o salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salário variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, sendo assim o 13º deve ter a média anual dos valores.
Para cada mês que o trabalhador exerceu sua função, receberá 1/12 do ganho correspondente ao mês de dezembro.
Com isso, aqueles que trabalharam pelo período de 6 meses devem receber apenas 50% do valor.
A segunda parcela normalmente é menor do que a primeira, isso pois sobre a segunda parcela são cobrados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. O FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Contratos suspensos ou jornada reduzida
Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, muitas empresas suspenderam os seus contratos de trabalho ou reduziram a jornada dos trabalhadores até o mês de dezembro.
Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo.
Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%,50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base seja dezembro, os casos em que há adiantamento, em novembro, poderá haver desconto.
Já para os que tiveram o seu contrato suspenso, não há uma decisão tomada. Com a intenção de solucionar a situação, o Ministério da Economia enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na qual vai emitir um parecer que poderá ser usado pelo governo como base para uma possível regulamentação sobre o assunto.